Artigo 53.º
Organização
1 - Os cadernos de recenseamento são organizados pela ordem do número de inscrição.
2 - Os cadernos são numerados e têm um termo de encerramento subscrito e autenticado pelas comissões recenseadoras.
3 - A numeração das folhas dos cadernos de recenseamento é sequencial e contínua de caderno para caderno e única por comissão recenseadora ou posto de recenseamento.