Legislação
DECRETO-LEI N.º 135/2004, DE 03 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 7.º
Valor global
O valor global de financiamento a considerar no acordo de colaboração é calculado em função do valor do investimento total estimado para a construção, a aquisição, a reabilitação e ou o arrendamento das habitações.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 135/2004, de 03 de Junho