Legislação
LEI N.º 140/2015, DE 07 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 114.º
Publicidade das decisões
O tribunal pode ordenar a publicação das decisões absolutórias, nos termos previstos no Código de Processo Penal.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro