Legislação
LEI N.º 98/2015, DE 18 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 108.º
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no RJOC contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto