Legislação
LEI N.º 26/2015, DE 14 DE ABRIL versão desactualizada
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Artigo 9.º
Legitimidade
As entidades de gestão coletiva exercem os direitos confiados à sua gestão e podem exigir o seu cumprimento por terceiros, inclusive perante a administração e em juízo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 26/2015, de 14 de Abril