Legislação
LEI N.º 18/2015, DE 04 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 64.º
Regime aplicável
As entidades responsáveis pela gestão ficam sujeitas ao disposto na secção III do capítulo II do título III do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 18/2015, de 04 de Março