Artigo 17.º
Recursos financeiros
1 - A atribuição das novas competências às juntas de freguesia implica a afetação dos seguintes recursos financeiros no ano de 2015:
a) Belém - (euro) 2 952 142,38;
b) Ajuda - (euro) 1 729 072,65;
c) Alcântara - (euro) 2 119 615,53;
d) Benfica - (euro) 3 882 893,31;
e) São Domingos de Benfica - (euro) 2 858 004,74;
f) Alvalade - (euro) 3 424 938,19;
g) Marvila - (euro) 3 990 216,80;
h) Areeiro - (euro) 2 437 788,48;
i) Santo António - (euro) 2 269 473,03;
j) Santa Maria Maior - (euro) 4 580 905,53;
k) Estrela - (euro) 2 733 905,43;
l) Campo de Ourique - (euro) 2 105 905,13;
m) Misericórdia - (euro) 3 052 741,61;
n) Arroios - (euro) 2 976 859,74;
o) Beato - (euro) 1 720 013,58;
p) São Vicente - (euro) 2 250 131,78;
q) Avenidas Novas - (euro) 3 456 261,62;
r) Penha de França - (euro) 2 291 269,90;
s) Lumiar - (euro) 3 457 607,15;
t) Carnide - (euro) 2 550.779,06;
u) Santa Clara - (euro) 2 721 512,13;
v) Olivais - (euro) 4 382 075,11;
w) Campolide - (euro) 1 684 763,47;
x) Parque das Nações - (euro) 3 357 148,78.
2 - Para além das transferências financeiras previstas no artigo 37.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, as freguesias situadas no concelho de Lisboa têm anualmente direito a um montante previsto no Orçamento do Estado, que resulta da atualização dos valores definidos no número anterior por aplicação da percentagem de variação do índice de preços no consumidor - anual, da Área Metropolitana de Lisboa, relativo ao ano anterior ao da elaboração do Orçamento do Estado e divulgado pela autoridade estatística nacional.
3 - Os recursos financeiros previstos no presente artigo são transferidos mensalmente até ao dia 15 de cada mês.