Legislação
LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 23.º
Penhorabilidade da prestação
A prestação do rendimento social de inserção é parcialmente penhorável nos termos da lei geral.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de Junho