Legislação
DECRETO-LEI N.º 39/2002, DE 26 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 2.º
Comissões de serviço
As comissões de serviço dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores, nomeados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/96, de 13 de Agosto mantêm-se até ao respectivo termo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro