Legislação
LEI N.º 8/2009, DE 18 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 10.º
Competências eleitorais
Compete aos conselhos municipais de juventude:
a) Eleger o representante do município nos conselhos regionais de juventude;
b) Eleger um representante no conselho municipal de educação.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro