Legislação
DECRETO-LEI N.º 23/2012, DE 01 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 10.º
Mapa de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 23/2012, de 01 de Fevereiro