Legislação
LEI N.º 37/2007, DE 14 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 3.º
Princípio geral
O disposto no presente capítulo visa estabelecer limitações ao consumo de tabaco em recintos fechados destinados a utilização colectiva de forma a garantir a protecção da exposição involuntária ao fumo do tabaco.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto