{anotacoes:[{conteudo:"Acórdão da Relação do Porto de 11-04-2011
LICENÇA POR PATERNIDADE. DECISÃO CONJUNTA DOS PAIS.
O direito do trabalhador ao gozo da licença por paternidade, por decisão conjunta dos pais, não se verifica se a mãe for trabalhadora independente ou sócia gerente de uma sociedade por quotas. Reclamações:
Proc. 371/09.3TTOAZ.P1
Relator: ANTÓNIO JOSÉ RAMOS
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