{anotacoes:[{conteudo:" Ac. TRC de 12.01.2018 Destacamento de trabalhador em França. Salário devido. I ? O destacamento de um trabalhador contratado em Portugal para trabalhar em território francês não implica, só por si, que o mesmo passe a ter direito a auferir o ?salaire minimum de croissance? devido em França, ainda que superior ao devido contratualmente ao trabalhador. II ? Em França, o pagamento de subsídio de férias e de subsídio de natal não está determinado no Code du Travail.",nidanotacoes:"8399",especie:"3", confirmada:"S" }],n_anotacoes:"1"}