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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 01-06-2006
 Contrato de compra e venda Venda a descendentes Interpretação extensiva Desconsideração da personalidade jurídica Simulação
I - A norma contida no n.º 1 do art. 877.º do CC, que proíbe os pais e avós de vender aos filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda, tem a natureza de norma excepcional, comportando a aplicação por interpretação extensiva mas já não por analogia.
II - Se se aceita que possa ter lugar a interpretação extensiva ao caso da venda de pais e avós a genros ou noras ou até às vendas por interposta pessoa (a ratio e a génese do art. 877.º vão nesse sentido), já não se aceita que a venda a uma sociedade com as características da dos autos (que tem como únicos sócios os réus x, y e z, respectivamente, filho, nora e neto da vendedora) possa ter estado no pensamento do legislador como integrada naquela norma excepcional, sobretudo quando, como é o caso, não vem demonstrado que o bem vendido tenha saído do património da sociedade compradora.
III - À desconsideração (da personalidade da sociedade ré) só à que recorrer como cláusula geral quando um outro concreto instituto não esteja positivamente demarcado, pois quando o estiver preferirá a solução deste.
IV - No caso, tinha o autor o recurso à tutela geral do seu direito, ou seja, à alegação e prova da simulação, esta última tentada sem êxito.
Revista n.º 2282/05 - 2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator)Noronha NascimentoAbílio de Vasconcelos
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