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ACSTJ de 05-12-2007
Recurso de revisão Inconciliabilidade de decisões Graves dúvidas sobre a justiça da condenação
I -Numa situação em que: -o arguido AJJB foi condenado, nestes autos, como autor material de dois crimes de emissão de cheque sem cobertura, pela emissão e entrega de dois cheques referentes à conta n.º …, em nome do arguido, aberta na agência do Marquês de Pombal, em Lisboa, do Banco S…, emitidos e entregues em 14 e 18-12-1999, a favor de M…Hipermercados; -por sua vez, num processo da 5.ª Vara Criminal de …, foi condenado o arguido FMCS, por ter recebido das mãos de desconhecidos, em Agosto ou Setembro de 1999, o bilhete de identidade do arguido AJJB e, na sua posse, ter retirado a fotografia original e colocado a sua própria, usurpando assim a identidade daquele, tendo de seguida aberto a conta acima referida, com aquele nome, na mencionada agência, e posteriormente emitido e entregue cheques sem provisão, referentes a essa conta, em diversos estabelecimentos comerciais, nomeadamente no M…Hipermercados; constata-se que, segundo este acórdão, não foi o arguido AJJB que cometeu os crimes pelos quais foi condenado nos autos, mas sim o arguido FMCS, usurpando a sua identidade. II - Os factos das duas sentenças são, pois, inconciliáveis, e é inquestionável que se suscitam graves dúvidas sobre a justiça da condenação proferida nestes autos, verificando-se, por isso, o pressuposto de admissibilidade da revisão de sentença prevista na al. c) do n.º 1 do art. 449.º do CPP. III - Assim, nos termos dos arts. 457.º e 458.º do CPP, é de autorizar a revisão, anulando as duas sentenças referidas e determinando que os processos sejam apensados um ao outro e que se proceda a julgamento conjunto dos dois arguidos por uma Vara Criminal de …, com excepção da 5.ª Vara.
Proc. n.º 3632/07 -3.ª Secção
Maia Costa (relator)
Pires da Graça
Raul Borges
Soreto de Barros
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