Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 20-06-2007
 Habeas corpus Prazo da prisão preventiva Associação criminosa Crime fiscal
I - Considerar que a referência constante do art. 215.º, n.º 2, al. a), do CPP ao crime de associação criminosa previsto no art. 299.º do CP contem uma potencialidade de abrangência extensível a outros preceitos onde se previna o mesmo tipo de associação, v.g. o crime de associação criminosa no âmbito fiscal, é uma interpretação inadmissível.
II - Assim, estando o arguido indiciado da prática de um crime de associação criminosa p. e p. pelo art. 104.º da Lei 15/2001, de 05-06, cuja integração no art. 215.º, n.º 2, al. a) do CPP é de excluir, e não tendo sido declarada a excepcional complexidade do processo – art. 215.º, n.º 3, do CPP – ou aduzidos elementos que permitam inferir sobre tal figura processual, é legítima a conclusão [do requerente] da ilegalidade da sua situação detentiva, pois a mesma tem por base aquela integração não permitida.
Proc. n.º 2351/07 - 3.ª Secção Santos Cabral (relator) Oliveira Mendes Maia Costa Soreto de Barros