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ACSTJ de 04-08-2005
Reexame dos pressupostos da prisão preventiva
A exigência de reapreciação trimestral oficiosa dos fundamentos da manutenção da prisão preventiva, constante do art. 213.º do CPP, só se verifica até ser proferida decisão condenatória em pena de prisão na 1ª instância, pelo que não pode falar-se em ilegalidade da prisão, com base nesse fundamento.
Proc. n.º 2797/05 - 5.ª Secção
Quinta Gomes (relator)
Armindo Luís
Pires da Rosa
Bettencourt de Faria
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