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ACSTJ de 11-08-2005
Extradição Falta de requisitos do pedido ou de elementos para a decisão Aplicação subsidiária do CPP
I - Nem o art. 23.º, nem o art. 45.º, nem o art. 51.º, todos da Lei 144/99, de 31-08, nem qualquer outra disposição legal, cominam com nulidade a falta de qualquer dos requisitos do pedido de extradição ou de elementos necessários para a decisão. II - Não é viável nesta matéria o recurso à aplicação subsidiária das normas do CPP, em primeiro lugar porque não existe qualquer lacuna legal que haja de ser suprida (os preceitos acima referidos definem expressamente as consequências da inobservância dos requisitos ou da falta de elementos que prevêem), e em segundo lugar porque a aplicação subsidiária do art. 283.º do CPP sempre esbarraria com a absoluta ausência de analogia entre a acusação em processo penal e o pedido de extradição, dada a diferente natureza e os diferentes regimes legais que disciplinam uma e outra.
Proc. n.º 2794/05 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Pinto Montes
Arménio Sottomayor
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