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ACSTJ de 20-09-2005
Questão relevante Fundamentação de direito Inconstitucionalidade
I - As questões relevantes, aquelas a que se reporta a alínea d) do art.º 668 do CPC, têm de ser interpretadasno quadro do acesso ao direito e à efectiva tutela jurisdicional, logo, em conjugação com o disposto nosart.ºs 20, n.º 1, da CRP, 660, n.º 2, 716, n.º 1 e 732, todos do CPC, que impõe aos juízes, nas sentenças,acórdãos e despachos, o dever de conhecer as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação. II - Não existe qualquer inconstitucionalidade no entendimento jurisprudencial segundo o qual o juiz não temque “responder” na fundamentação de um despacho, sentença ou acórdão, a todos os argumentos usadospelas partes para fazerem valer a sua posição, mas apenas aos pontos essenciais do litígio concernentesà causa de pedir, ao pedido e às excepções que constituem as questões relevantes.
Agravo n.º 212/05 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator)Afonso CorreiaRibeiro de Almeida
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