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07-11-2007   Temáticas específicas
ACIDENTES DE VIAÇÃO COM VÍTIMAS MORTAIS OU FERIDOS GRAVES
Despacho n.º 201-D/2007

Directivas e recomendações visando maior celeridade e eficácia na investigação e inquérito.
DESPACHO N.º 201-D/2007

ASSUNTO: Acidentes de viação com vítimas mortais ou feridos graves

1. Apesar das medidas tomadas quer no plano administrativo quer no da prevenção e repressão criminal para reduzir os índices de sinistralidade, persistem níveis elevados de vítimas mortais ou com sequelas graves, em consequências de acidentes rodoviários.

1.1 O aumento da eficácia da resposta criminal, aferida em função do tempo e da qualidade, é o contributo possível do Ministério Público para a resolução de um problema que, para além da componente jurídica, tem reflexos profundos no tecido social, pelo que comporta de interrupção abrupta de vidas, de redução de capacidades humanas e de sofrimento para múltiplas famílias.

2. No sentido de tornar efectiva essa contribuição, recomenda-se aos senhores magistrados que procedam ao acompanhamento estreito das investigações relacionadas com acidentes de viação com consequências letais ou susceptíveis de integrar a categoria de ofensa à integridade física grave, assumindo um modelo de direcção do inquérito de maior proximidade, sem prejuízo da intervenção dos competentes OPC’s.

2.1 Mais se recomenda que, neste contexto e sempre que as circunstâncias o justifiquem, avaliem precocemente e em articulação com os OPC’s a necessidade de realização de perícias aos veículos envolvidos.

3. Os senhores Procuradores da República ou Procuradores Coordenadores representar-me-ão as dificuldades que possam obstar à investigação célere e qualificada deste tipo de crimes, tanto na perspectiva da qualidade da resposta dos OPC’s ou órgãos auxiliares de investigação como na das necessidades formativas eventualmente sentidas pelos senhores magistrados.

4. Transmita, por ofício circular, aos senhores Procuradores Coordenadores nos Círculos e à Senhora Procuradora da República nos Juízos Criminais.

4.1 Dê conhecimento a S. Exª o Conselheiro Procurador-Geral da República.

Lisboa, 7 de Novembro de 2007

A Procuradora-Geral Distrital

Francisca Van Dunem
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