Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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02-04-2002   Actividades da PGDL
INQUÉRITOS - ANÁLISE DA ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ANO 2000
Intervenção do Ministério Público na Fase de Inquérito - Análise da actividade do Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa no ano de 2000. Análise à luz das 'Estatísticas da Justiça de 2000' do GPLPMJ.
O DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA
OUTRA PERSPECTIVA DE ANÁLISE

1. Introdução
A leitura das “Estatísticas da Justiça de 2000” sugeriu-me efectuar uma análise do Distrito Judicial de Lisboa noutra perspectiva.

Se a primeira finalidade era ter uma percepção mais precisa sobre a dimensão das circunscrições, o acrescentar de outros dados, disponíveis noutros documentos, consente uma visão mais larga sobre o distrito judicial, eventualmente possibilitante de reestruturações orgânicas e adequação dos quadros dos agentes judiciários.

Os dados que são usados não se caracterizam pela contemporaneidade, mas com o limite que esta circunstância lhes confere, não deixam de ter idêntico interesse, dentro dos objectivos pragmáticos do presente trabalho.

Os documentos que serviram de fonte ao presente trabalho de análise foram os seguintes:

“Estatísticas da Justiça, Movimento de Processos nos Tribunais, 2000”, publicação do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça.

Dele se colheram os números referentes aos processos, considerando-se tão só os iniciados no ano 2000. A opção feita pelos processos iniciados e não pelos movimentados ou pendentes (estes quer no início quer no fim do período) deveu-se à consideração experimental de que aqueles permitem uma relação comparativa mais uniforme, já que não influenciados pelo melhor ou pior estado dos serviços em que as comarcas se encontrassem.

“Mapa n.º 13-A/2002 publicado no Diário da República de 1 de Março de 2002, II série, suplemento”. Este documento reporta-se a recenseamento eleitoral, com data de referência a 21 de Janeiro de 2002.

Dele se colheram os números referentes aos cidadãos recenseados.

Se é certo que não se está a considerar um censo populacional, também o é que, para os fins visados no presente trabalho de análise, não há um prejuízo significativo.

A opção pelo uso desses dados e não de outros deveu-se tão só à disponibilidade imediata que deles se tinha, por publicados no Diário da República e em termos que fácil era relacioná-los com as circunscrições judiciárias.

“O Decreto-Lei 186-A/99 de 31 de Maio – alterado pelo D.L. 178/2000 de 9 de Agosto -” forneceu os dados respeitantes a magistrados judiciais e do Ministério Público.

Utilizaram-se os quadros legais e não aqueles em exercício, estes últimos, certamente, umas vezes preenchidos a mais que os legais, outras a menos.

A opção pelos quadros legais e não pelos em exercício deveu-se à segurança objectiva que os primeiros davam, já que na maioria dos casos se ignorava a situação precisa dos últimos.

“A Portaria n.º 721-A/2000 de 5 de Setembro – rectificada pela Declaração 9-A/2000 in 2.º suplemento do Diário da República, I série, de 5 de Setembro –“ forneceu os dados respeitantes aos oficiais de justiça, quer o total destes, quer aqueles judiciais ou do Ministério Público.

Também aqui se utilizaram os quadros legais e não os de exercício, por idênticas razões às que se referiram relativamente aos quadros de magistrados.

Sequente a esta nota introdutória verter-se-ão os dados numéricos em quadros vários, umas vezes considerando as comarcas por ordem alfabética (nesta ordem a excepção será Lisboa que sempre aparece destacada no final), outras considerando as comarcas por ordem decrescente de grandeza (nesta ordem, as excepções, quando for o caso, são as comarcas de Amadora, Bombarral e Lagoa, também destacadas no final, já que, relativamente a elas, por não instaladas no ano 2000, não se dispôs de dados relativos a processos nesse ano iniciados).

Para final reservaremos algumas conclusões

CONCLUSÕES/EVIDÊNCIAS

1. O número de cidadãos recenseados na área do Distrito Judicial de Lisboa (2.777.602) corresponde a 32% do número de cidadãos recenseados no território nacional (8.718.382 – sendo 8.695.958 cidadãos nacionais, 6.223 cidadãos da União Europeia e 16.201 outros cidadãos estrangeiros).

2. O número de processos iniciados na área do Distrito Judicial de Lisboa (557.125) representa 49% do número de processos iniciados no território nacional (1.135.130 – sendo 454.537 os inquéritos, 450.288 as acções cíveis, 106.060 os processos penais classificados, 68.296 os processos laborais e 38.765 os processos de menores).

3. O número de inquéritos iniciados na área do Distrito Judicial de Lisboa (187.754) representa 41% do número de inquéritos iniciados no território nacional (454.537).

4. O número de acções cíveis iniciadas na área do Distrito Judicial de Lisboa (280.031) representa 62% do número de acções cíveis iniciadas no território nacional (450.288).

5. O número de processos penais classificados iniciados na área do Distrito Judicial de Lisboa (49.478) representa 47% do número de processos penais classificados iniciados no território nacional (106.060).

6. O número de processos laborais iniciados na área do Distrito Judicial de Lisboa (19.395) representa 28% dos processos laborais iniciados no território nacional (68.296).

7. O número de processos de menores iniciados na área do Distrito Judicial de Lisboa (20.467) representa 53% dos processos de menores iniciados no território nacional (38.765).

8. No Distrito Judicial de Lisboa, iniciou-se em 2000 um processo por cada 5 cidadãos recenseados; no território nacional a proporção foi de um processo iniciado, por cada 8 cidadãos recenseados.

9. No Distrito Judicial de Lisboa, iniciou-se em 2000 um inquérito por cada 15 cidadãos recenseados; no território nacional a proporção foi de um inquérito iniciado, por cada 19 cidadãos recenseados.

10. No Distrito Judicial de Lisboa são dez as grandes comarcas, considerando-se quer o número de cidadãos recenseados (mais de 100.000 em cada), quer o número de processos iniciados (mais de 10.000 em cada, aqui com a nota de que não estando contabilizados autonomamente os da Amadora, na medida em que estão incluídos na de Lisboa, poder-se-á considerar igual número para essa comarca), quer o número de inquéritos iniciados (mais de 5.000, excepção para Vila Franca de Xira e com igual nota à acabada de dar para a Amadora). São elas, por ordem alfabética as seguintes: Almada, Amadora, Cascais, Funchal, Lisboa, Loures, Oeiras, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira.

11. Nessas 10 comarcas se iniciaram 487.456 processos (de um total de 557.125) o que representa 87%; 152.914 foram os inquéritos iniciados (de um total de 187.754) o que representa 81%; 39.794 foram os processos penais classificados iniciados (de um total de 49.478) o que representa 80%; 154.612 foram as acções declarativas iniciadas (de um total de 166.499) o que representa 93%; 106.703 foram as acções executivas iniciadas (de um total de 113.532) o que representa 94%.

12. De entre todas as comarcas do Distrito Judicial de Lisboa destaca-se, pela sua excepcional dimensão, com reflexos em todos os itens de análise, aquela que é sede do distrito judicial.

Na verdade, considerando como ainda dela fazendo parte a da Amadora (por desta não se autonomizar em 2000 o movimento processual) temos para a comarca de Lisboa os seguintes valores:

711.551 os cidadãos recenseados (26% dos cidadãos recenseados no distrito judicial); 342.369 processos iniciados (61% dos iniciados no distrito judicial); 79.590 inquéritos iniciados (42% dos iniciados no distrito judicial); 20.427 os processos penais classificados (41% dos iniciados no distrito judicial); 131.071 as acções declarativas (79% das iniciadas no distrito judicial); 94.440 as acções executivas (83% das iniciadas no distrito judicial); 8.440 os processos laborais (44% dos iniciados no distrito judicial); 8.401 os processos de menores (41% dos iniciados no distrito judicial).

Nesta comarca a percentagem das acções cíveis (declarativas e executivas), relativamente ao número de processos nela iniciados é de 66%, representando o mais elevado valor percentual, em processos desta natureza, nas comarcas do distrito judicial; em contraponto e como natural decorrência, os inquéritos iniciados representam 23% do total de processos iniciados, o valor percentual mais baixo, nas comarcas do distrito judicial, nesta natureza de processos.

Ainda nesta comarca, por cada dois cidadãos recenseados iniciou-se um processo e por cada 9 cidadãos recenseados iniciou-se um inquérito, o que significa a mais alta litigiosidade em todas as comarcas do distrito judicial.

A capitação de processos por magistrado judicial é das mais elevadas (1.783), porém superada em Sesimbra (2.106), Seixal (1.961), Ponta do Sol (1.939) e Horta (1.828).

A capitação de processos por magistrado do Ministério Público é a mais elevada (2.003), deixando a comarca mais próxima a razoável distância, sendo esta a da Horta (1.828).

Também a capitação de processos por oficiais de justiça é a mais elevada (199), deixando a comarca da Horta, a mais próxima, a razoável distância (183).

A capitação de processos por oficiais de justiça judiciais é também das mais elevadas (237), só superada nas comarcas de Ponta do Sol (242) e Seixal (241).

Também a capitação de processos por oficiais de justiça do Ministério Público é a mais elevada (1.223), deixando a razoável distância a da comarca mais próxima que é a da Horta (914).

13. Se no distrito judicial considerarmos como unidade as restantes comarcas, com excepção de Lisboa encontraremos os seguintes valores:

2.066.051 cidadãos recenseados (74% dos cidadãos recenseados no distrito judicial); 214.756 processos iniciados (39.º dos iniciados no distrito judicial); 108.164 inquéritos iniciados (58% dos iniciados no distrito judicial); 29.051 os processos penais classificados (59% dos iniciados no distrito judicial); 35.428 acções declarativas (21% das iniciadas no distrito judicial); 19.092 acções executivas (17% das iniciadas no distrito judicial); 10.955 os processos laborais (56% dos iniciados no distrito judicial); 12.066 processos de menores (59% dos iniciados no distrito judicial).

Neste conjunto de comarcas a percentagem das acções cíveis (declarativas e executivas), relativamente ao número de processos nelas iniciados é de 25%, o que representa um valor percentual relativo bastante abaixo do mesmo valor referente a inquéritos iniciados; na verdade, o número de inquéritos iniciados neste conjunto de comarcas representa 50% dos processos nela iniciados.

Ainda neste conjunto de comarcas, por cada 10 cidadãos recenseados iniciou-se um processo e por cada 19 cidadãos recenseados iniciou-se um inquérito, a significar uma litigiosidade mais aceitável, a qual, a nível do distrito judicial é distorcida pela litigiosidade da comarca de Lisboa.

Neste conjunto de comarcas deparamos com a capitação de processos mais elevada, por magistrado judicial, nas 12 seguintes, por ordem decrescente:

Sesimbra (2.106), Seixal (1.961), Ponta do Sol (1.939), Horta 1.828), Vila Praia da Vitória 1.563), Oeiras (1.514), Mafra (1.506), Benavente (1.484), Cascais (1.366), Sintra (1.355), Lourinhã (1.343) e Funchal (1.327).

A capitação de processos, por magistrado do M.ºP.º, mais elevada neste conjunto de comarcas encontra-se nas 12 seguintes, por ordem decrescente: Horta (1.828), Vila Praia da Vitória (1.563), Benavente (1.484), Lourinhã (1.343), Moita (1.288), Santa Cruz (1.272), Seixal (1.248), Sintra (1.170), Vila Franca de Xira (1.170). Ribeira Grande (1.153), Almada (1.148) e Montijo (1.139).

Também a capitação de processos por oficiais de justiça, neste conjunto de comarcas é mais elevada nas 12 seguintes, por ordem decrescente: Horta (183), Seixal (176), Ponta do Sol (162), Cascais (159), Vila Praia da Vitória (156), Oeiras (154), Angra do Heroísmo (150), Sintra (149), Vila Franca de Xira (141), Sesimbra (140), Almada (137) e Ribeira Grande (136).

Também a capitação de processos, por oficiais de justiça judiciais, neste conjunto de comarcas, é mais elevada nas 12 seguintes, por ordem decrescente: Ponta do Sol (242), Seixal (241), Horta (229), Vila Praia da Vitória (223), Cascais (217), Angra do Heroísmo (208), Sintra (200), Oeiras (198), Sesimbra (191), Almada (183) Vila Franca de Xira (180) e Funchal (178).

Também a capitação de processos, por oficiais de justiça do Ministério Público, neste conjunto de comarcas, é mais elevada nas 12 seguintes, por ordem decrescente: Horta (914), S. Roque do Pico (826), Loures (789), Mafra (753), Rio Maior (747), Oeiras (694), Lourinhã (672), Seixal (654), Vila Franca de Xira (650), Moita (644), Torres Vedras (617) e Cascais (598).

14. Para se alcançar uma organização judiciária adequada para o Distrito Judicial de Lisboa, de modo a responder com eficiência ao volume de serviço de cada circunscrição judiciária, necessário é prestar a devida atenção àquelas dez maiores referidas supra sob o n.º 10, com especial cuidado para a de Lisboa.

A comarca de Lisboa, pela excepcional dimensão e volume processual, aconselha estruturação por varas e juízos específicos (cíveis e criminais), eventualmente com tribunais de pequena instância (cível e criminal).

As nove restantes certamente demandarão a criação/instalação de varas mistas e juízos específicos (cíveis e criminais), eventualmente tribunais de pequena instância (cível e criminal, porventura mistos).

Se a comarca de Lisboa tem criado e instalado um DIAP (a poder funcionar como distrital), impõe-se a criação e instalação de DIAPs nas outras nove (eventual excepção, para o tempo imediato, para as comarcas de Amadora e Vila Franca de Xira), por forma a, com adequada estruturação, conexionada com órgãos de polícia criminal também adequadamente estruturados, responder-se quantitativa e qualitativamente ao elevado volume de inquéritos nelas iniciados.

15. Se as referidas 10 grandes comarcas, pelo volume de serviço, susceptível de variações significativas em curtos períodos de tempo, demandam especial cuidado na formulação dos quadros legais dos agentes judiciários e no seu preenchimento, também aqueloutras em que as capitações pelos agentes judiciários são mais elevadas, aconselham que para elas se encontrem os quadros de agentes judiciários adequados a responderem com qualidade e em tempo às exigências decorrentes do movimento processual.

16. Para além das conclusões/evidências que acabam de ser tiradas, muitas outras se podem alcançar, designadamente partindo do quadro 1, onde por cada comarca se fizeram constar os números de várias espécies de processos. Não se fez neste documento por se ter afigurado que as expressas eram de maior significado global.

17. Também se podia alargar a análise, nomeadamente considerando, nos processos cíveis os valores económicos envolvidos, nos inquéritos e processos penais classificados a natureza da criminalidade e por aí adiante, mas o tempo disponível ao autor do trabalho o não consentia, nem os dados estão disponíveis para fazer recolha.

18. Ainda interessante seria prosseguir com estudo sociológico buscando as concretas razões de variações significativas do volume processual relativamente aos cidadãos recenseados. Mas para tanto, o autor deste documento não dispunha nem de tempo, nem de dados e o que é mais relevante, conhecimento técnico.

Lisboa, 2 de Abril de 2002
O Procurador-Geral Distrital
(João Dias Borges)
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