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20-03-2006   Recursos
FÉRIAS PESSOAIS E TURNOS DOS MAGISTRADOS DO Mº Pº - ANO DE 2006
Informação nº. 21/006, do PGD de Lisboa, destinada aos magistrados do Mº. Pº. do distrito judicial.
INFORMAÇÃO N.º 21/006


DE: PGD DE LISBOA

PARA: MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA

ASSUNTO: FÉRIAS PESSOAIS DOS MAGISTRADOS DO M.º P.º - TURNOS NAS FÉRIAS JUDICIAIS DE 2006
DATA: 20 DE MARÇO DE 2006
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Com esta informação, faço a introdução aos dois ”mapas-plano” para as férias judiciais do corrente ano, no Distrito Judicial de Lisboa, um respeitante às férias pessoais dos magistrados, outro aos turnos, como ainda a um terceiro documento, que é um quadro resumo do número de magistrados do M.º P.º que estarão ao serviço na última quinzena de Julho e na primeira de Setembro.

Apresentam-se os dois mapas como “plano”, já que se admite e aceita, que na execução de ambos, possam ocorrer ajustamentos, sejam estes consequência de necessidades de serviço, de mudança de situação de magistrados ou de interesses pessoais destes, imprevisíveis no presente.

Na verdade, não são de afastar hipóteses decorrentes de harmonização com as férias dos magistrados judiciais ou dos funcionários de justiça, ou de serviço, no presente imprevisível, que invada os períodos de férias pessoais planeados para os magistrados do M.º P.º; há também que contar com as probabilidades de magistrados que são transferidos ou que por motivos vários não podem gozar os seus períodos de férias previstos ou não podem assegurar os turnos para que estão escalados; também não se vê impedimento a que alguns venham ajustar o(s) período(s) de férias planeado(s), fácil se tornando gozá-los dentro das férias judiciais em substituição dos dias marcados para a última quinzena de Julho ou primeira de Setembro.

Os” mapas-plano” que agora se divulgam pelos destinatários respeitam a todo o Distrito Judicial de Lisboa, mas as partes deles, correspondentes às várias circunscrições, já foram conhecidas pelos destinatários, pois à medida que iam ficando prontas (as partes) foram transmitidas com solicitação de divulgação.

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Será interessante aqui dar nota, ainda que de forma sintética, dos principais momentos de todo o procedimento, este a culminar nos três documentos que a esta seguem, com alguns apontamentos à mistura.

Como é sabido, a Lei n.º 42/2005 de 29 de Agosto introduziu significativas alterações na LOFTJ, no EMJ, no EMP e no EFJ, com especial incidência nas férias judiciais e dos magistrados e funcionários.

Ainda a Lei era projecto, o CSMP produziu várias considerações, as principais sem terem tido acolhimento na redacção final. Era então perspectivável que surgiriam dificuldades na execução da lei, perspectivas que se mostraram razoáveis e fundadas.

Em Dezembro próximo passado, iniciou-se, na PGD de Lisboa, simulação de exercício de organização de férias pessoais e turnos, com avaliação em meados de Janeiro. Nessa simulação utilizaram-se alguns modelos que, posteriormente, com ligeiras alterações, foram também usados.

Esse exercício (simulado) evidenciou que era possível dar execução à lei, partindo-se da prévia organização de turnos ou da indicação das férias pessoais, este último modo, eventualmente mais trabalhoso, difícil e aleatório.

Com os resultados das experiências feitas na PGD, partiu-se então para as concretas organizações em todo o Distrito Judicial, essencialmente transmitindo-se as dificuldades que os diversos métodos poderiam gerar.

O CSMP pronunciou-se, em termos muito importantes, por duas vezes, nas suas reuniões de 4 de Janeiro e de 22 de Fevereiro, estabelecendo linhas orientadoras, certamente discutíveis (o que hoje o não será, em termos jurídicos!!...), de todo o modo possibilitantes de facilitar a execução da lei.

No âmbito do Distrito Judicial de Lisboa, visando-se a organização do Ministério Público, em 3 de Fevereiro ocorreram duas reuniões com os procuradores da República coordenadores, das procuradorias e dos Círculos, visando-se debater e encontrar soluções para as dificuldades que se iam deparando, com estabelecimento de algumas linhas orientadoras para todo o procedimento, de todo o modo, sempre estas com suficiente elasticidade, por modo a conseguirem-se os objectivos.

A linha condutora em todos os procedimentos sempre foi a de, pela via consensual, se garantir, de um lado, a boa execução dos serviços, de outro os direitos de todos e cada um ao gozo das férias pessoais.

Tem-se notícia de que no debate, necessariamente indispensável à organização, várias vezes e em vários lugares, se confundiram os planos em que aquele deveria ocorrer; um, relaciona-se com a própria lei, enquanto se perspectiva se encontrou ou não as melhores soluções: outro, em dar-lhe execução (à lei), sem previamente ter de tomar partido, sobre sua bondade.

Em tudo, até pelos divergentes planos de análise, se consumiram tempo e energias, se encontraram divergências de opinião, se geraram incompreensões.

Hoje, com a experiência obtida, estaremos todos, em bem melhores condições, de reorientar o debate, sem perder de vista o objectivo último, que sempre será o de superar os constrangimentos que existem no sistema de justiça e que tem tradução na tão propalada “crise”.

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Impõem-se algumas referências explicativas aos três documentos, que a esta seguem e dela ficam fazendo parte.

A primeira deve ser feita relativamente a vários erros/lapsos que estarão contidos em qualquer deles, alguns certamente logo reparáveis com a conjugação dos dados dos outros constantes. Não obstante o cuidado posto na sua feitura, certamente terão ocorrido erros na análise dos documentos que estiveram na sua origem, na sua materialização, na sua cópia; esta ressalva é importante, para que se não tomem os documentos como a última palavra (e incapaz de alteração). Os erros serão corrigidos, quando detectados, seja por iniciativa própria, seja provocada, sem carecerem as correcções de serem levadas aos documentos.

Outras referências úteis devem ser feitas relativamente ao mapa-plano de férias pessoais. Na coluna dos dias de férias a que cada magistrado tem direito consideram-se os indicados por cada um, sem se fazer qualquer exercício de comprovação. Na coluna de observações, indicam-se as notas que no final se explanam, sem pretenderem ser exaustivas, tão só as que pareceram ter maior relevo.

Relativamente ao mapa-plano de turnos, importará dizer que ele traduz as diversas soluções encontradas e transmitidas pelas circunscrições, tendo-se-lhe tentado conferir alguma uniformidade de exposição.

Na verdade, em cada circunscrição (em Lisboa, em cada procuradoria) os magistrados encontraram as soluções, certamente as melhores, para as concretas realidades. Foi assim que, na organização prévia dos turnos, fizeram-se opções de estabelecer dois períodos (Páscoa e Natal de um lado, Verão do outro) ou de não considerar essa diferenciação; o número de magistrados a empenhar em cada turno varia (e bem), até pelo volume de serviço previsível; em alguns casos estabeleceram-se substituições específicas, para os magistrados de turno, noutros tal não aconteceu.

No mapa-plano que com esta se divulga, inseriu-se coluna onde se mencionam “outros magistrados de serviço”, aqueles que não estarão em gozo de férias pessoais; esta coluna, com muita probabilidade, conterá erros de excesso e de defeito, alerta que aqui se deve evidenciar.

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Tem-se a clara noção de que, na execução dos planos de férias pessoais e dos turnos, ainda se depararão muitas dificuldades, algumas destas até, desde já previsíveis.

Não valerá de muito estar, agora, a encontrar para todas e cada uma as soluções, tanto mais que, o tempo se encarregará, em muitos casos, de as indicar.

Antes do início de cada período de férias judiciais, (o mais próximo relativo às da Páscoa) é conveniente que os respectivos procuradores da República procedam à ponderação adequada à boa execução dos turnos, nomeadamente avaliando se os colegas escalados para eles não têm algum impedimento a carecer de prévia substituição.

Os procuradores da República, que dirigem ou coordenam as circunscrições, ficam a dispor de informação bastante, eventualmente com alguns acrescentos (v.g. os contactos do magistrados) crê-se, para cumprirem as suas atribuições legais, tomando as decisões necessárias à boa execução dos serviços.

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Uma nota final, referente aos dias 2 e 3 de Janeiro de 2007, que se incluem nas férias judiciais do Natal, mas não se consideraram nos mapas-plano, não obstante em alguns (poucos) casos virem referenciados.

Importa sobre esses dias dizer que, os colegas que pretendam gozar esses dias, como férias pessoais, o poderão fazer, já por conta das férias próprias do ano de 2007.Nas circunscrições, em que se mostre indispensável, avaliar-se-á então da necessidade ou não de para esses dias se organizar turno.

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Esta informação, com os três documentos, que dela passam a fazer parte, terá divulgação na página da PGD na internet.

O Procurador-Geral Distrital

(João Dias Borges)

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