Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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21-06-2005   Recursos
(RE) ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - A COMARCA DE LISBOA EM ANÁLISE
Análise da organização e quadros de pessoal da comarca de Lisboa.

MEMORANDO N.º 19/005





1. Secretaria-Geral das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Criminal.

2. Secretaria-Geral dos Juízos de Pequena Instância Cível.

3. Secretaria-Geral do Serviço Externo das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis, dos Juízos de Pequena Instância Cível e dos Juízos de Família e de Menores.

4. Secretaria-Geral das Varas Criminais.

5. Secretaria-Geral dos Juízos Criminais.

6. Secretaria do Tribunal de Execução das Penas.

7. Secretaria-Geral do Tribunal Central de Instrução Criminal e do Tribunal de Instrução Criminal e o DIAP.

8. Secretaria-Geral do Tribunal do Trabalho.

9. Secretaria-Geral do Tribunal de Família e Menores.

10. Secretaria do Tribunal do Comércio.

11. Secretaria do Tribunal Marítimo.




I


Neste MEMORANDO faz-se a análise da organização e quadros de pessoal da Comarca de Lisboa.


As fontes são o Regulamento da LOFTJ (Decreto-Lei n.º 186-A/99 de 31 de Maio) e a Portaria n.º 721-A/2000 de 5 de Setembro, desprezando-se, por razões práticas, alterações posteriores, nomeadamente as que incidiram nos juízos de pequena instância cível (os onze que estavam instalados passaram a liquidatários, criando-se e instalando-se outros onze) e nos juízos de execução (recentemente criados e instalados).


Privilegiar-se-á a organização e quadros dos oficiais de justiça, mas, para leitura correcta desta realidade mostra-se útil referenciar a organização dos tribunais e os quadros de magistrados judiciais e do Ministério Público.


Assim é que percorreremos as secretarias, com notas reportadas aos tribunais que servem, aos quadros de juízes e de magistrados do M.ºP.º e, uma ou outra de pormenor, desprezando, porém, nesse percurso, as 55 secções centrais e as 188 secções de processos do serviço judicial e as 7 secções centrais e 19 secções de processos dos serviços do M.ºP.º que as integram e que fazem parte da sua organização.


Em Lisboa está sediado o tribunal de comarca que se desdobra em varas cíveis (17), juízos cíveis (10), juízos de pequena instância cível (15, embora a dever atender-se ao que já supra se referiu sobre este assunto), varas criminais (9), juízos criminais (6) e juízos de pequena instância criminal (2).


Para além do tribunal de comarca, em Lisboa têm sede os tribunais de competência especializada seguintes: a) tribunal central de instrução criminal; b) tribunal de instrução criminal (composto por 5 juízos); c) tribunal de família e menores (composto por 4 juízos); d) tribunal do trabalho (composto por 5 juízos); e) tribunal do comércio (composto por 3 juízos); f) tribunal marítimo; g) tribunal de execução das penas (composto por 4 juízos)


A representação do Ministério Público na comarca de Lisboa, em termos organizativos, decorre em parte da própria lei, mas sustenta-se essencialmente em auto-organização.


É assim que se estrutura num Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) que também assegura a representação no tribunal de instrução criminal e nas seis procuradorias da República seguintes: a) Procuradoria dos Cíveis, assegurando a representação do M.ºP.º nas 17 varas cíveis, nos 10 juízos cíveis, na pequena instância cível (no presente a liquidatária e a nova), no tribunal do comércio, no tribunal marítimo e agora também nos juízos de execução. b) Procuradoria das Varas Criminais e tribunal de execução das penas, assegurando a representação do M.ºP.º nas varas criminais e tribunal de execução das penas. c) Procuradoria de Família e Menores, assegurando a representação do M.ºP.º no tribunal de família e menores. d) Procuradoria do Trabalho, assegurando a representação do M.ºP.º no tribunal do trabalho. e) Procuradoria dos Juízos Criminais, assegurando nestes a representação do M.ºP.º. f) Procuradoria da Pequena Instância Criminal, assegurando a representação do M.ºP.º nos respectivos juízos de pequena instância criminal.


Para toda esta organização da comarca de Lisboa, a lei estipula os quadros de magistrados, fazendo-o para os juízes tribunal a tribunal (considerando já as suas composições próprias); para o Ministério Público fazendo-o circularmente, ou seja, atribuindo dotação global para a comarca.


Assim é que o quadro legal de juízes é no total de 178 (destes 109 equiparados a juízes de círculo) e o quadro legal de magistrados do M.ºP.º é de 171 (1 é procurador-geral-adjunto que dirige o DIAP; 70 são procuradores da República e 100 procuradores-adjuntos).


Vão-se percorrer seguidamente as diversas secretarias, terminando-se com um resumo.


Evita-se formular juízo de valor e sequer apontar um caminho organizativo para futuro; o primeiro seria desnecessário, pois que a frieza dos dados permite aquele que se queira, positivo ou negativo; o segundo até nem seria difícil, mas pressupõe opções prévias que o condiciona.





II



1. Secretaria-Geral das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Criminal.


A - NOTAS



  1. Esta secretaria-geral tem correspondência em 17 varas cíveis, 10 juízos cíveis e dois juízos de pequena instância criminal;
  2. As varas cíveis têm um quadro de 51 juízes; os juízos cíveis têm um quadro de 30 juízes; os juízos de pequena instância criminal têm um quadro de 6 juízes
  3. A representação do Ministério Público é assegurada: nas varas cíveis por 11 procuradores da República (também com funções específicas no contencioso do Estado e na direcção de outros magistrados); nos juízos cíveis por 11 procuradores-adjuntos; nos juízos de pequena instância criminal, por 1 procurador da República e 6 procuradores-adjuntos.
  4. Esta secretaria-geral integra, 9 secretarias para as 17 varas cíveis; 5 secretarias para os 10 juízos cíveis; uma secretaria dos juízos de pequena instância criminal; uma secretaria dos serviços do M.ºP.º das varas e dos juízos cíveis; uns serviços do M.ºP.º na secretaria dos juízos de pequena instância criminal.

B - PESSOAL (OFICIAL DE JUSTIÇA)


- No serviço judicial:
























Secretário de Justiça



15





Escrivão de direito



117





Escrivão-adjunto



266





Escrivão auxiliar



309



707



- No serviço do M.ºP.º:
























Secretário de Justiça



1





Técnico de justiça principal



2





Técnico de justiça adjunto



12





Técnico de justiça auxiliar



22



37





2. Secretaria-Geral dos Juízos de Pequena Instância Cível.


A - NOTAS



  1. Esta secretaria-geral tem correspondência em 15 juízos (evidencie-se que eram os
    previstos no regulamento da LOFTJ; porém foram instalados onze que vieram a
    passar a liquidatários e ainda permanecem e criados e instalados outros onze,
    novos).
  2. Para os 15 juízos o quadro legal era de 15 juízes.
  3. A representação do Ministério Público é assegurada nos juízos liquidatários e nos
    novos por 4 procuradores-adjuntos.
  4. Não comportava, na previsão legal inicial qualquer outra secretaria; contempla uns
    serviços do M.ºP.º.

B - PESSOAL (OFICIAL DE JUSTIÇA)


- No serviço judicial:
























Secretário de Justiça



1





Escrivão de direito



18





Escrivão-adjunto



69





Escrivão auxiliar



82



170



- No serviço do M.ºP.º:














Técnico de justiça adjunto



1





Técnico de justiça auxiliar



1



2





3. Secretaria-Geral do Serviço Externo das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis, dos Juízos de Pequena Instância Cível e dos Juízos de Família e de Menores.


A - NOTAS



  1. A esta secretaria-geral cabe o serviço externo dos tribunais que na própria
    designação são referidos;
  2. Não tem quadro específico de juízes ou de magistrados do M.ºP.º;
  3. Não comporta qualquer outra secretaria ou serviços do M.ºP.º.

B - PESSOAL (OFICIAL DE JUSTIÇA)


- No serviço judicial:
























Secretário de Justiça



1





Escrivão de direito



1





Escrivão-adjunto



5





Escrivão auxiliar



30



37





4. Secretaria-Geral das Varas Criminais.


A - NOTAS



  1. Esta secretaria-geral tem correspondência em nove varas criminais;
  2. As varas criminais têm um quadro de 27 juízes;
  3. A representação do M.ºP.º é assegurada por dezoito procuradores da República.
  4. Esta secretaria-geral integra 5 secretarias e uns serviços do M.ºP.º.

B - PESSOAL (OFICIAL DE JUSTIÇA)


- No serviço judicial:
























Secretário de Justiça



5





Escrivão de direito



11





Escrivão-adjunto



33





Escrivão auxiliar



65



114



- No serviço do M.ºP.º:



















Técnico de justiça principal



1





Técnico de justiça adjunto



3





Técnico de justiça auxiliar



6



10





5. Secretaria-Geral dos Juízos Criminais.


A - NOTAS



  1. Esta secretaria-geral tem correspondência em seis juízos criminais;
  2. Os juízos criminais têm um quadro legal de 18 juízes;
  3. A representação do M.ºP.º é assegurada por um procurador da República e 18 procuradores-adjuntos;
  4. Esta secretaria-geral integra 3 secretarias e uns serviços do M.ºP.º.

B - PESSOAL (OFICIAL DE JUSTIÇA)


- No serviço judicial:
























Secretário de Justiça



4





Escrivão de direito



18





Escrivão-adjunto



43





Escrivão auxiliar



62



127



- No serviço do M.ºP.º:



















Técnico de justiça principal



1





Técnico de justiça adjunto



4





Técnico de justiça auxiliar



7



12





6. Secretaria do Tribunal de Execução das Penas.


A - NOTAS



  1. Esta secretaria tem correspondência em quatro juízos de execução das penas;
  2. O tribunal de execução das penas tem um quadro legal de 4 juízes;
  3. A representação do M.ºP.º é assegurada por dois procuradores da República;
  4. Nesta secretaria se integra um serviço do M.ºP.º.

B - PESSOAL (OFICIAL DE JUSTIÇA)


- No serviço judicial:
























Secretário de Justiça



1





Escrivão de direito



4





Escrivão-adjunto



9





Escrivão auxiliar



10



24



- No serviço do M.ºP.º:














Técnico de justiça adjunto



1





Técnico de justiça auxiliar



1



2





7. Secretaria-Geral do Tribunal Central de Instrução Criminal e do Tribunal de Instrução Criminal e o DIAP.


A - NOTAS



  1. Esta secretaria-geral tem correspondência no tribunal central de instrução criminal
    e no tribunal de instrução criminal, este com cinco juízos;
  2. Nestes dois tribunais o quadro legal é de 11 juízes;
  3. A representação do M.ºP.º no tribunal de instrução criminal e no DIAP é
    assegurada por um procurador-geral-adjunto, 8 procuradores da República e 61 procuradores-adjuntos;
  4. O DIAP tem uma organização própria, autónoma desta secretaria-geral.

B - PESSOAL (OFICIAL DE JUSTIÇA)


- No serviço judicial:
























Secretário de Justiça



2





Escrivão de direito



6





Escrivão-adjunto



16





Escrivão auxiliar



25



49



- No serviço do M.ºP.º:
























Secretário de Justiça



1





Técnico de justiça principal



13





Técnico de justiça adjunto



59





Técnico de justiça auxiliar



90



163





8. Secretaria-Geral do Tribunal do Trabalho.


A - NOTAS



  1. Esta secretaria-geral tem correspondência no tribunal do trabalho, com cinco juízos;
  2. O quadro legal neste tribunal é de 15 juízes;
  3. A representação do M.ºP.º neste tribunal é assegurada por 15 procuradores da República;
  4. Nesta secretaria-geral se integra a secretaria dos serviços do M.ºP.º.

B - PESSOAL (OFICIAL DE JUSTIÇA)


- No serviço judicial:
























Secretário de Justiça



6





Escrivão de direito



16





Escrivão-adjunto



42





Escrivão auxiliar



37



101



- No serviço do M.ºP.º:
























Secretário de Justiça



1





Técnico de justiça principal



1





Técnico de justiça adjunto



15





Técnico de justiça auxiliar



15



32





9. Secretaria-Geral do Tribunal de Família e Menores.


A - NOTAS



  1. Esta secretaria-geral tem correspondência no tribunal de família e menores que comporta quatro juízos;
  2. O quadro legal é de 12 juízes;
  3. A representação do M.ºP.º é assegurada por 12 procuradores da República;
  4. Nesta secretaria-geral integram-se duas secretarias e os serviços do M.ºP.º.

B - PESSOAL (OFICIAL DE JUSTIÇA)


- No serviço judicial:
























Secretário de Justiça



3





Escrivão de direito



16





Escrivão-adjunto



10





Escrivão auxiliar



46



95



- No serviço do M.ºP.º:



















Técnico de justiça principal



1





Técnico de justiça adjunto



7





Técnico de justiça auxiliar



10



18





10. Secretaria do Tribunal do Comércio.


A - NOTAS



  1. Esta secretaria tem correspondência no tribunal do comércio, com três juízos;
  2. O quadro legal é de 3 juízes;
  3. A representação do M.ºP.º é assegurada por 2 procuradores da República;
  4. Nesta secretaria se integram os serviços do M.ºP.º.

B - PESSOAL (OFICIAL DE JUSTIÇA)


- No serviço judicial:
























Secretário de Justiça



1





Escrivão de direito



4





Escrivão-adjunto



7





Escrivão auxiliar



10



22



- No serviço do M.ºP.º:














Técnico de justiça adjunto



1





Técnico de justiça auxiliar



3



4





11. Secretaria do Tribunal Marítimo.


A - NOTAS



  1. Esta secretaria tem correspondência no tribunal marítimo;
  2. O quadro legal é de um juíz;
  3. A representação do M.ºP.º é assegurada por um dos procuradores da República das Varas Cíveis;
  4. Esta secretaria não comporta serviços do M.ºP.º.

B - PESSOAL (OFICIAL DE JUSTIÇA)


- No serviço judicial:
























Secretário de Justiça



1





Escrivão de direito



1





Escrivão-adjunto



1





Escrivão auxiliar



2



5






III


A - ORGANIZAÇÃO



  1. Em Lisboa sedia-se o tribunal de comarca desdobrado em varas cíveis (17), juízos
    cíveis (10), juízos de pequena instância cível (15 na previsão inicial, que no
    presente são 11 liquidatários e outros 11 novos), varas criminais (9), juízos
    criminais (6) e juízos de pequena instância criminal (2); em fins de 2004
    apareceram os juízos de execução, que não se consideraram especialmente neste
    documento.
  2. Ainda em Lisboa têm sede sete tribunais especializados.
  3. A representação do M.ºP.º nestes tribunais e no que aos seus magistrados se
    refere, organiza-se no DIAP e seis procuradorias da República.
  4. A organização dos serviços judiciais no que aos oficiais de justiça respeita,
    compõe-se de 8 secretarias-gerais e 28 secretarias; estas secretarias ainda se
    decompõem/integram 243 secções (55 são centrais e 188 de processos).
  5. A organização dos serviços do Ministério Público, especialmente no que aos
    oficiais de justiça respeita, estrutura-se num DIAP, 2 secretarias e 8 serviços
    do M.ºP.º; também aqui se encontram 26 secções (7 são centrais e 19 de
    processos).

B - QUADROS DE PESSOAL



  1. Para a comarca de Lisboa o quadro legal de juízes é de 178, destes, 109 equiparados
    a juízes de círculo e 69 juízes de direito.
  2. O quadro de magistrados do M.ºP.º é de 171 unidades, sendo 1
    procurador-geral-adjunto, 70 procuradores da República e 100
    procuradores-adjuntos.
  3. O quadro de oficiais de justiça para os serviços judiciais é de 1.451 unidades,
    sendo:




















    Secretário de Justiça



    40



    Escrivão de direito



    212



    Escrivão-adjunto



    521



    Escrivão auxiliar



    678





  4. O quadro de oficiais de justiça para os serviços do Ministério Público é de 280
    unidades, sendo:




















    Secretário de Justiça



    3



    Técnico de justiça principal



    19



    Técnico de justiça adjunto



    103



    Técnico de justiça auxiliar



    155




*


Sem prejuízo de outro uso que me permitirei dar-lhe, fica este documento disponível na página da PGD de Lisboa na Internet, para conhecimento, especialmente, dos colegas do Ministério Público do Distrito Judicial de Lisboa.


Lisboa, 21 de Junho de 2005


O Procurador-Geral Distrital


(João Dias Borges)




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