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16-10-2012   Actividades da PGDL
PROJECTOS DA PGDL - PROJECTO 'SIMPLIFICADOS'.
Relata a evolução do projecto relativo ao incremento da aplicação das formas processuais especiais e dos institutos de consensualização e diversão do CPP na pequena e média criminalidade participada no Distrito Judicial.
Sucessivos documentos da PGDL sublinharam a compatibilidade da estrutura do crime participado no Distrito Judicial com o incremento da aplicação das formas processuais especiais e institutos de consensualização e diversão previstos no Código de Processo Penal, em preterição do uso da forma comum do processo penal e da sujeição do facto a julgamento em tribunal singular ou colectivo.

Esse incremento, não apenas cumpre plenamente o programa processual penal que o Código encerra, como permite maior celeridade no exercício da censura penal e ganho de recursos.

*

Nas “Orientação de actividade da PGDL” para o ano de 2011, estabeleceu-se o seguinte objectivo:

“Os serviços na área criminal resolvam globalmente pelo menos 60% dos casos transmitidos ao Ministério Público pelas formas e ou institutos processuais penais simplificados, no que se compreende a suspensão provisória do processo em processo sumário, o julgamento em processo sumário, o arquivamento com dispensa de pena, a suspensão provisória do processo em inquérito, o requerimento em processo sumaríssimo, o processo abreviado. (…) este objectivo tem agora apenas em conta os processos findos com efectivo exercício da acção penal, excluindo-se, portanto, não apenas os findos nos termos do artº 277º do CPP como ainda os findos estatisticamente por “Outros motivos”, por “Incorporação” e “Transmissão a Outra Comarca”, situações que nada têm a ver com o pretendido.”

Desenvolveu-se então um programa que visa alcançar o cumprimento dos objectivos:

I - Janeiro 2011: Recolha de informação
 Reuniões com Procuradores-coordenadores e magistrados:
- Lisboa: DIAP (secção especializada) e Pequena instância criminal de Lisboa
- Loures: Pequena instância criminal e área de inquéritos
- Torres Vedras
- Oeiras
- Almada
- Grande Lisboa Noroeste

 Inquérito enviado via SIMP a todos os Procuradores Coordenadores

II - Fevereiro 2011: Elaboração do Plano de Acção
 Documento “Plano de acção – Dinamização dos Processos Especiais e Consensualização Penal”

III - 25 de Fevereiro de 2011: Lançamento do projecto
 Reunião de Coordenação para apresentação e lançamento do projecto (Lisboa - 25.02.2011)
 Elaboração e entrega aos Procuradores Coordenadores de mapas estatísticos com o grau de utilização dos processos especiais em 2010, bem como mapas por comarca, com os tipos de crime mais frequentes e forma de exercício da acção penal neles usado.
Instrução n.º 1 da Procuradora-Geral Distrital de Lisboa – Metodologia de actuação para concretização do projecto em cada Círculo Judicial

IV - Março/Julho 2011: Implementação:
 Reuniões locais para definição de procedimentos
 Criação do SIMP temático (Processos simplificados)
 Recolha e inserção no SIMP de:
i. Lista de crimes para tratamento simplificado
ii. Modelos de despachos em processos simplificados
iii. Sanções tipo em processo sumaríssimo
iv. Injunções tipo em sede de suspensão provisória do processo
v. Reuniões com entidades externas no sentido de criar soluções específicas para a pequena e médio criminalidade:
- DGRS: regras para estabelecer injunções em sede de processos especiais, especialmente na suspensão provisória do processo
- Banco Alimentar Contra a Fome, de Lisboa: modelo de injunção via Multibanco
- Inspecção de Jogos: levantamento de problemas que obstam ao julgamento em processo sumário

 Avaliação intercalar do projecto: 1.º relatório e relatório complementar: Abril/Maio de 2011

V - Setembro/Outubro 2011: Acção “Reduzir acusações em processo comum na pequena e média criminalidade”
 Elaboração de mapas com a forma de exercício da acção penal nos crimes mais frequentes.
Instrução n.º 2 da Procuradora-Geral Distrital de Lisboa, com metodologia de actuação


*

V - Janeiro/Fevereiro 2012: Avaliação do projecto e elaboração do plano 2012

Nas “Orientação de actividade da PGDL” para o ano de 2012, estabeleceu-se o seguinte:

”Dada a textura do crime no Distrito, em que a pequena e média criminalidade continua a representar cerca de 80% do total, mantém-se a meta global de 60% de aplicação das formas processuais simplificadas, nos processos viáveis para exercício de acção penal.
No caso, que cumpre assinalar com satisfação, das Comarcas que já atingiram aquele objectivo em 2011, serão estabelecidos mecanismos de superação das metas estabelecidas. Nas demais, em conjunto com os coordenadores, consertar-se-ão de objectivos trimestrais específicos de incremento para cada comarca, com base nas características locais da criminalidade.
No sentido de criar mecanismos de reconhecimento do esforço desenvolvido pelos magistrados, será feito o acompanhamento da proposta da PGDL junto do CSMP, de valorização, pelas Inspecções, da resolução da pequena e média criminalidade por esta via.
Por fim, tendo em vista a sensibilização para os mecanismos de simplificação processual, promove-se junto da PGR, para final do primeiro trimestre de 2012, a realização de uma sessão de trabalho, com vocação nacional, sobre a temática da resolução simplificada da pequena e média criminalidade, envolvendo também os Inspectores do Ministério Público. “


E no Relatório de Actividades de 2011 reportou-se o seguinte:

No final de 2011, o grau de utilização de formas especiais de processo passou de 47% (patamar verificado no fim de 2010) para 50,9%, verificado em 31 de Dezembro de 2011, o que significa uma evolução positiva relativa de 8% (3,9 pontos).

VII – Março/Abril de 2012: Contratualização de objectivos com cada um dos 13 círculos judiciais, adaptados à realidade de cada uma das circunscrições.

VIII - Proposta à PGR de acção de sensibilização para as formas especiais do processo penal, acção realizada em 19 de Março de 2012.

IX – Julho 2012: Avaliação intercalar dos resultados do projecto que se revelaram muito positivos, ou seja, 59,7% do total de processos com indícios da prática de um crime tramitados de forma simplificada (objectivo para o final do ano: 60%)



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