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10-10-2012   Actividades da PGDL
METODOLOGIAS DE TRABALHO DA PGDL: CONTRATUALIZAÇÃO - MONITORIZAÇÃO.
Esclarece sobre a contratualização de objectivos quantitativos na área da investigação criminal e monitorização dos resultados, contratualização feita entre a PGDL e o Procurador Coordenador e gerida localmente pelo mesmo.
No ano de 2012, em cada circunscrição do Distrito Juduicial de Lisboa, a PGDL avaliou com o respectivo Procurador Coordenador/Director, o estado dos serviços, os recursos disponíveis e a carga processual na área da investigação criminal.

Em face disso, conjuntamente com Procurador Coordenador/Director, a PGDL definiu objectivos de trabalho, concretizados em termos quantitativos e temporais, cabendo ao Procurador Coordenador/Director, gerir recursos localmente e avaliar a execução do programa.

O Procurador Coordenador/Director estabelece, assim, com os demais Procuradores da circunscrição as bases de trabalho individuais.

O texto base da metodologia, assim designada 'Contratualização e monitorização' é o que segue, replicado enquanto despacho de orientação para cada circunscrição, com os respectivos objectivos.

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1. Ponderando a crescente relevância do trabalho balizado por objectivos mensuráveis;
2. Objectivos esses fundados em critérios de eficiência e eficácia que o conceito de “trabalho de qualidade” não dispensa, bem ao invés, exige;
3. Sendo que a configuração de objectivos concretos e a “prestação de contas” constituem factor de legitimação, de afirmação e crescimento;
4. A PGDL, desde há alguns anos, vem estabelecendo três grandes objectivos genéricos em sede de resultados desejáveis para o Distrito Judicial de Lisboa, a saber:

i) Atingir pendências, no máximo de 30% sobre os processos entrados no ano anterior;
ii) Atingir uma taxa mínima de 60%, na utilização dos vulgarmente designados institutos de “simplificação e consensualização”, contados sobre o universo dos processos em que o MP considerou haver elementos bastantes para o exercício da acção penal;
iii) Recuperação dos designados processos “antigos”, nesta data todos os que se iniciaram em 2009 e anos anteriores por forma a, progressivamente, nos aproximarmos de uma pendência destes processos de 8% durante o 1º semestre, de 4% em 30 de Junho e de 2% em 31 de Dezembro, sendo os dois primeiros itens contados sobre as entradas do ano anterior e o terceiro sobre a entrada do ano corrente.

5. Na prossecução dos objectivos supra enunciados fixou-se, no quadro do Plano de Actividades para 2012, como procedimento gestionário adequado a contratualização de objectivos concretos para cada circunscrição;
6. Teve-se em conta, neste contexto, as práticas e os resultados apresentados, no ano de 2011, em cada circunscrição;
7. Neste contexto acordou-se com o Sr(a) Procurador(a) da República Coordenador(a), no âmbito da respectiva circunscrição, objectivos concretos referentes aos vectores enunciados em 4.;


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