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27-03-2012   Actividades da PGDL
MAPAS ESTATÍSTICOS DA PGDL. ÁREA LABORAL.
Mapa da PGDL para recolha de dados estatísticos em matéria de actividade do Ministério Público na Área Laboral.
Despacho n.º 85/2012

A padronização de dados de actividade na área laboral constituíra um dos objectivos da PGDL para o ano de 2011, correspondendo à preocupação sobre a correcta avaliação de níveis de desempenho nessa área, preocupação que se reforça em 2012, com a reconhecida crise económica e com a crescente pressão, não apenas nos Tribunais do Trabalho mas também nos Tribunais do Comércio.
Em Dezembro de 2011, em reunião que congregou os magistrados dos Tribunais do Trabalho e do Tribunal do Comércio de Lisboa, discutiram-se aspectos de forma e substância relativos aos dados de actividade:
Sublinhou-se a importância do atendimento ao público e da colaboração que os Tribunais do Trabalho devem desenvolver relativamente aos Tribunais do Comércio no que tange, afinal, às questões laborais que são, nas insolvências, manifestadas através das reclamações dos créditos dos trabalhadores.
Desejável será que, na primeira deslocação do trabalhador ao Tribunal do Trabalho, lhe seja perguntado se a empresa tem processo de insolvência pendente e, na afirmativa ser-lhe, nesse acto, solicitado o preenchimento de minuta, a assinar pelo trabalhador, que descrimine e liquide os créditos em dívida, com indicação e junção da prova disponível, tudo a ser remetido depois e com urgência ao Tribunal do Comércio.
Foi discutido o formato do mapa que permite condensar a informação relevante sobre a actividade desenvolvida nos Tribunais do Trabalho. A quarta coluna do campo 10 do mapa tem por objectivo dar expressão à actividade desenvolvida no contexto acima referido.
O mapa para elaboração de Relatório Periódico de actividade da área laboral, já divulgado, não prejudica o preenchimento dos mapas da Circular da PGR n.º 3/2005.
Pelo presente Despacho formaliza-se, outrossim, a instrução do sentido de, na área da PGDL e nos serviços do MP dos Tribunais do Trabalho, serem apurados os dados de actividade que constam do mapa anexo.
A actividade que no mapa se espelhar será monitorizada também com os Tribunais do Comércio.
Assim, ao abrigo do artº 58º n.º 1 a) do Estatuto do Ministério Público, determino:
- O apuramento dos dados de actividade dos Tribunais do Trabalho na área da PGDL é feito através do preenchimento do mapa anexo ao presente despacho.
- O mapa é de preenchimento semestral, sendo a primeira apresentação feita em Julho de 2012, com os dados relativos ao primeiro semestre do corrente ano.
- No segundo semestre de 2012, far-se-á a monitorização da actividade relatada, conjuntamente com os Tribunais do Trabalho e do Comércio.
- Divulgue-se no SIMP.
Lisboa, 18 de Abril de 2012
A Procuradora-Geral Distrital
Francisca Van Dunem


Mapa estatístico área laboral



Ofício SIMP n.º 21913/09, aos Coordenadores (Agendamento de julgamentos)
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