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13-02-2012   Temáticas específicas
NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO QUANTO À RESIDÊNCIA DO MENOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ÁREA DE FAMÍLIA E MENORES
Orientação no sentido de serem feitas diligências tentendes ao cabal esclarecimento da residência do menor, previamente à remessa dos autos para outra comarca. [Recomendação 3/2012 no SIMP]
Com alguma frequência vem chegando ao conhecimento desta Procuradoria Geral Distrital a ocorrência de casos em que magistrados do Ministério Público, perante a singela noticia de que os menores visados nos processos ou expedientes que lhes são presentes para despacho residem em moradas compreendidas na jurisdição doutros Tribunais, os remetem aos colegas ai colocados, sem que previamente empreendam qualquer diligência de confirmação de tais moradas, vindo a apurar-se, subsequentemente, que tal indicação não era a correcta ou se encontrava já desactualizada.

Impõe-se procurar eliminar os prejuízos decorrentes de tais remessas indevidas – algumas dando azo a conflitos negativos de competência - , tradutíveis num acréscimo da actividade processual desenvolvida, com reflexos negativos na marcha processual e, acima de tudo, indesejáveis atrasos na prossecução dos interesses das crianças e jovens que ao Estado – e em particular, ao Ministério Público – cumpre salvaguardar.

Consequentemente, emito a seguinte orientação, ao abrigo do disposto no artº 58º., nº 1 al. a) do estatuto do Ministério Público:

Perante a noticia de morada de residência determinante de incompetência territorial, deverão os senhores magistrados do Ministério Público do Distrito Judicial de Lisboa, como acto prévio à remessa do processo ou expediente aos serviços do Ministério Público do Tribunal que, face àquela, se perfile como territorialmente competente, determinar as diligências necessárias e aptas à confirmação de tal noticia, abstendo-se de determinar a remessa sempre que não disponha da adequada confirmação (ou abstendo-se de se pronunciar nesse sentido, nos casos em que não tenham a titularidade dos respectivos processos).

Lisboa, 13 de Fevereiro de 2012
A Procuradora Geral Distrital
Francisca Van Dunem
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