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03-02-2003   Actividades da PGDL
INTERVENÇÃO DO MºPº NA JURISDIÇÃO LABORAL.
Breves notas sobre a evolução da intervenção do MºPº - Tribunal do Trabalho de Lisboa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
Atendimento Público Pedidos Patrocínio
CIT
Acordos
CIT
MºPº Acções
CIT
MºPº Acções
CIT
GLOBAL %
CIT MºPº/
CIT GLOBAL
2000
1876
1363
640
526
2493
21%
2001
1887
1549
774
475
2047
23%
2002
1905
1567
794
506
2304
22%
2003
1826
1618
610
479
2547
19%
BREVES NOTAS
1- O número de trabalhadores que acorreram aos serviços do MºPº junto do Tribunal do Trabalho de Lisboa durante os últimos quatro anos e com vista a requererem o patrocínio para propositura de acções emergentes de contrato individual de trabalho (CIT) teve oscilações pouco significativas.

Em 2003 e relativamente ao ano de 2002 houve um decréscimo de cerca de 4% (- 79 pessoas) de trabalhadores que foram atendidos pelo MºPº, tendo, porém, existido um acréscimo, cerca de 3,5%, no que concerne ao número de pedidos de patrocínio recebidos (+ 51).

2- Em relação aos pedidos de patrocínio (1618) verificou-se que uma percentagem significativa, cerca de 28% (446), dos trabalhadores/requerentes tinha o seu domicílio fora da área da competência territorial do Tribunal do Trabalho de Lisboa.

3- Devido às péssimas instalações do tribunal e não obstante o profissionalismo dos funcionários do MºPº (em número insuficiente e com o quadro não completamente preenchido) estão longe de serem aceitáveis as condições de atendimento dos trabalhadores que se aí se deslocam quer para solicitarem o patrocínio quer para obterem esclarecimentos sobre processos pendentes.

Um dos objectivos principais da Procuradoria é melhorar significativamente essas condições de atendimento, o que, em termos ideais, pode passar pela criação de um 'Gabinete de Atendimento', a instalar de preferência em local nas imediações do tribunal, caso entretanto não aconteça a tão desejada mudança, e dotado de uma estrutura organizacional, moderna e ágil, capaz de dar uma resposta ainda mais pronta às solicitações dos trabalhadores.

4- Em 2003 foram realizados 610 acordos extrajudiciais promovidos pelo MºPº no âmbito de P.A.'s C.I.T., o que representou que um igual número de trabalhadores viu num prazo curtíssimo, de cerca de 30 dias, resolvida definitivamente a sua situação, facto este que não pode deixar de ser salientado quando estão em causa direitos de natureza social.

Tal número de acordos quando comparado com o número de todos os acordos realizados a nível nacional (2800) representa uma percentagem de cerca de 22%, ou seja, mais de 1/5.

5- Nos últimos quatro anos a percentagem das acções CIT propostas pelo MºPº relativamente ao número global das acções CIT entradas em Tribunal não sofreu também oscilações muito significativas.

Em 2002 as acções CIT do MºPº representavam uma percentagem de 22% (18% a nível nacional) e em 2003 a percentagem foi de 19% (13% a nível nacional), tendo sido propostas uma média de 32 acções por cada Procuradoria.

6- No período compreendido entre 1989 e 2001 o patrocínio judiciário do autor no âmbito da jurisdição laboral (acções CIT) teve a seguinte a evolução (vd. a este propósito o texto apresentado no Congresso da Justiça 'O M.ºP.º na Jurisdição laboral: reflexões e propostas' disponível em www.pgdlisboa.pt):
Fonte: GPLP
O Procurador da República (coordenador)
João Monteiro
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