Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Assunto Frase
Espécie
   Ver todos
    Docs. da PGD
08-01-2010   Recursos
Pelo Despacho nº. 13/2010, a PGDL emite determinações sobre o calendário e instrumentos de escolha das férias pessoais dos magistrados e de organização dos turnos para os dias de férias judiciais, para o ano de 2010.
DESPACHO Nº 13/2010

Assunto: Escolha de férias pessoais dos magistrados do Ministério Público do distrito, para o ano de 2010.
Nos termos do artigo 105º-A, do EMP, o mapa de férias anual é elaborado, aprovado e publicado até ao 30º dia que antecede o domingo de Ramos, pelo procurador-geral distrital, sob proposta e audição dos interessados.
No corrente ano deve, pois, ser publicado até ao dia 5 de Março próximo.
Assim, determina-se que, até ao dia 6 de Fevereiro, através do impresso anexo e de acordo com a prática dos anos precedentes, os senhores magistrados apresentem as suas propostas de férias aos respectivos Procuradores Gerais Adjuntos Coordenador/Director, Procuradores da República ou Procuradores da República Coordenadores.
Simultaneamente com a escolha de férias pessoais deverão ser organizados os turnos de serviço em férias.
Os senhores Procuradores Gerais Adjuntos, Procuradores da República ou Procuradores da República Coordenadores transmitirão a esta PGD até ao dia 08 de Fevereiro, para apreciação e elaboração do mapa, os pedidos de férias individualmente apresentados pelos magistrados e, no impresso anexo, a lista de magistrados com os períodos por eles pretendidos, com indicação dos turnos que lhes tiverem sido atribuídos.
Previamente ao envio, deverão os responsáveis avaliar da compatibilidade entre os períodos de férias escolhidas, as regras legais vigentes, as deliberações do Conselho Superior Ministério Público sobre a matéria e as necessidades de cobertura do serviço urgente.
Publique-se no SIMP e na página internete, com a lista dos dias de férias a que cada magistrado tem direito, os mapas de escolha e de plano de turnos e de férias.
Lisboa, 08 de Janeiro de 2010
A Procuradora-Geral Distrital.
Francisca Van Dunem
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa