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09-01-2003   Actividades da PGDL
A PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL - 2000 A 2002
Análise referente aos anos de 2000 a 2002
MEMORANDO

A PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL – ANÁLISE REFERENTE AOS ANOS DE 2000 A 2002
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No ano de 1999 muito se falava, nem sempre com rigor, sobre os inadmissíveis números de prescrições de procedimento criminal.
Com o duplo objectivo de conhecer o fenómeno e de o conter dentro de limites razoáveis, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa concretizou método de recolha e tratamento da pertinente informação, documentado no ofício-circular n.º 41 de 15.12.999.
É agora o momento de proceder à análise dos dados recolhidos, a nível distrital, o que se faz, na vertente estatística no quadro seguinte:
NÚMERO DE PROCESSOS PRESCRITOS
Os dados consentem extrair as seguintes CONCLUSÕES GERAIS:

1.ª Em três anos, findaram, por prescrição, 604 inquéritos, o que não corresponde à ideia que se propalou dos milhares por ano.

2.ª De evidenciar é que o número vem sempre decrescendo (o que também ocorre nos referentes aos motivos).

3.ª Os três principais motivos são, por ordem decrescente, a participação tardia (50% do total no cômputo geral, 71% no ano de 2002), outros motivos e atrasos nos órgãos de polícia criminal.

Também consentem extrair as seguintes CONCLUSÕES ESPECÍFICAS:

1.ª Os atrasos no magistrado e nos serviços administrativos do Ministério Público diminuíram significativamente, sendo certo que qualquer destas causas não pode/deve ocorrer.

2.ª Mais do que o investimento em mais e melhores meios, houve significativa melhoria na prestação global e específica, não tendo sido neutro para o resultado o método instituído, já que este, pelo menos forneceu informação para superar o próprio problema.
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Este MEMORANDO passa a estar disponível na página da Internet da Procuradoria-Geral Distrital, a que se acede por www.pgdlisboa.pt, com o que se pretende contribuir para a transparência da administração da Justiça.
Lisboa, 9 de Janeiro de 2003
O Procurador-Geral Distrital
(João Dias Borges)
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