Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

   O MP no distrito judicial de Lisboa  O MP nas comarcas  A PGD de Lisboa
  
Círculos e comarcas
Antiga organização
 
COMARCA DE PONTA DO SOL
Comarca
Área territorial - municípios de Ponta do Sol, Calheta e Ribeira Brava.
Círculo judicial a que pertence - Funchal.
Sede da comarca - Ponta do Sol.

Tribunais

Tribunal de Comarca
Jurisdição de família e menores - o tribunal de comarca detém competência nesta área, porém, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, ela repousa no T. de Família e Menores do Funchal.
Jurisdição laboral - a área da comarca está incluída na área de competência do T. do Trabalho do Funchal.

Secretarias judiciais

Tribunal de Comarca
- Secretaria com 1 secção central e 1 secção de processos.
- Quadro de funcionários: 8 oficiais de justiça.

Ministério Público

Quadro de Procuradores
- 2 Procuradores-Adjuntos.
Serviços do MP no Tribunal de Comarca
- Unidade apoio: 4 oficiais de justiça.

 Quadro Legal (resumo)/Magistrados    (consultar aqui)

Sede e endereços

Moradas

Telefone

Fax

Email

Serviços MP na Comarca

Palácio da Justiça - R. Dr. José Augusto Teixeira
9360-215 PONTA DO SOL

291970284

291974093

mp.pontasol.tc@tribunais.org.pt

Instalações
Vocacionadas às funções, foram inauguradas em 1995.

Atendimento do público pelo MP
Quartas-feiras - das 9H00 às 12H30, sem marcação prévia.

População
Em 21.01.2002, na área da comarca, estavam recenseados 28.749 cidadãos nacionais, 9 da União Europeia e 12 outros estrangeiros. (D.R. de 1.3.2002, II Série, Suplemento).

Movimento processual
Estatísticas da comarca  


Curiosidades e apontamentos de história

1835

Decreto de 21 de Março de 1835 É um concelho compreendido no Julgado de Funchal Ocidental.

Decreto de 7 de Agosto de 1835 Reproduz de modo idêntico o que dispunha o Decreto de 21 de Março de 1835.

1838

Decreto de 7 de Junho de 1838. É o 2.º julgado da Comarca Ocidental do Funchal.

1855

Decreto de 24 de Outubro de 1855 É Julgado da Comarca Oriental do Funchal.

1875

Decreto de 12 de Novembro de 1875 Comarca de 3.ª classe, compreende quatro julgados (Calheta, Fajã de Ovelha, Ponta do Sol e Ribeira Brava).

1876

Decreto de 2 de Setembro de 1876 É classificada como comarca de 3.ª classe.

1895

Decreto de 26 de Dezembro de 1895 A comarca é classificada como de 3.ª classe.

1896

Decreto de 6 de Agosto de 1896. A Comarca compreendia quatro distritos de juizes de paz (Calheta, Fajã de Ovelha, Ponta do Sol e Ribeira Brava).

1900

Decreto de 15 de Junho de 1900 É comarca de 3.ª classe.

1927

Decreto n.º 13809 de 22 de Junho de 1927 Promulgou o Estatuto Judiciário; comarca de e 2.ª classe, com S. Vicente formava o círculo criminal n.º 64;

Decreto n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. Extinguindo a comarca de S. Vicente, parte das freguesias (entre elas S. Vicente) foram anexadas à Ponta do Sol, outras ao Funchal e ainda outras a Santa Cruz; comarca de 2.ª classe, compreende o julgado/ freguesia de S. Vicente; constituía o círculo criminal n.º 56.

1928

Decreto n.º 15344 de 12 de Abril de 1928 Promulgou o Estatuto Judiciário; constituía o círculo criminal n.º 56;

1933

Decreto-Lei n.º 22779 de 29 de Junho de 1933 Introduziu alterações ao Estatuto Judiciário de 1928; é comarca de 2.ª classe.

1935

Decreto n.º 26156 de 26 de Dezembro de 1935 É comarca de 2.ª classe.

1944

Decreto-Lei n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulgou o Estatuto Judiciário; comarca de 3.ª classe, compreendia o julgado municipal de S. Vicente; constituía o círculo judicial n.º 90.

1962

Decreto-Lei n.º 44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto Judiciário; comarca de 3.ª classe, integra-se no círculo judicial do Funchal.

1973

Decreto-Lei n.º 202/73 de 4 de Maio . Alterou o Estatuto Judiciário criando o Distrito Judicial de Évora. Comarca de 3.ª classe, integrava-se no círculo judicial do Funchal.

1978

Decreto-Lei n.º 269/78 de 1 de Setembro . Regulamento da LOTJ (lei n.º 82/77 de 6 de Dezembro). Comarca de ingresso, pertencente ao círculo judicial do Funchal, tem tribunal de comarca com um juiz e um delegado do procurador da República.

1988

Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º 38/87 de 23 de Setembro). Pertencente ao Círculo Judicial do Funchal, a área de comarca está compreendida na da jurisdição dos tribunais de círculo e do trabalho do Funchal; o tribunal de comarca tem um juiz e um delegado do procurador da República.

1991

Portaria n.º 536-A /91 de 20 de Junho. É classificada como de 1.º acesso.

   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa