Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

     A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  
As Comarcas

Antiga Organização
As Comarcas
 

O cidadão do município de Lisboa encontra à sua disposição em Lisboa:


- A competência para a investigação criminal, dirigida pelo MP, na respectiva secção do DIAP;


- A competência para as matérias de julgamento singular e matérias cíveis, nas secções de competência especializada da instância local, onde o MP assegura representação; nesta unidade, o MP realiza o atendimento ao público.


- A competência nas matérias de Instrução Criminal, Família e Menores, Trabalho, Comércio, Execução, cíveis relativas a acções de valor superior a 50 mil euros e julgamentos criminais com tribunal colectivo ou de júri, nas secções de competência especializada da instância central, onde o MP assegura representação.



   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa