Curiosidades e apontamentos de história

1833

Decreto de 28 de Junho de 1833 O concelho pertencia à Comarca de Alenquer.

1835

Decreto de 21 de Março de 1835 É um Julgado que compreende seis concelhos.

Decreto de 7 de Agosto de 1835 Aparece no mapa como Julgado.

1840

Decreto de 28 de Dezembro de 1840. É uma das nove comarcas do Distrito Administrativo de Lisboa. Compreendia quatro julgados.

1841

Decreto de 6 de Novembro de 1841 Comarca do Distrito Administrativo de Lisboa, era cabeça de círculo de jurados.

1855

Decreto de 24 de Outubro de 1855 É uma das 10 comarcas compreendidas no Distrito Administrativo de Lisboa, com dois julgados (Vila Franca de Xira e de Arruda), tendo-se extinguido os de Alhandra e de Alverca.

1874

Decreto de 15 de Dezembro de 1874. Comarca que compreende cinco julgados (Alhandra, Alverca, Arruda, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira).

1876

Decreto de 2 de Setembro de 1876. A comarca está classificada como sendo de 2.ª classe.

1891

Decreto de 29 de Dezembro de 1891. É classificada a comarca, provisoriamente, como de 2.ª classe.

1895

Decreto de 26 de Dezembro de 1895. É classificada a comarca como de 3.ª classe.

1896

Decreto de 6 de Agosto de 1896. A comarca compreendia três distritos de juizes de paz (Alverca, Arruda dos Vinhos e Vila Franca de Xira).

1900

Decreto de 15 de Junho de 1900. A comarca é de 3.ª classe.

1927

Decreto n.º 13809 de 22 de Junho de 1927. Promulgou o Estatuto Judiciário. Comarca de 2.ª classe, com Alenquer e Benavente formava o círculo criminal n.º 48.

Decreto n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. É comarca de 2.ª classe; pelo mapa publicado se verifica que mantinha divergências com Lisboa, Torres Vedras e Cartaxo sobre freguesia(s); formava o círculo criminal n.º 38 com Santarém e Cartaxo.

1928

Decreto n.º 15344 de 12 de Abril de 1928. Promulgou o Estatuto Judiciário; com Alenquer e Sintra formava o círculo criminal n.º 39;

1933

Decreto n.º 22779 de 29 de Junho de 1933. Introduziu alterações ao Estatuto Judiciário de 1928; é comarca de 2.ª classe.

1935

Decreto n.º 26156 de 26 de Dezembro de 1935. É comarca de 2.ª classe.

1944

Decreto-Lei n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulgou o Estatuto Judiciário. Comarca de 2.ª classe, compreendia o julgado municipal de Benavente; com a comarca de Sintra constituía o círculo judicial n.º 61.

1962

Decreto-Lei n.º 44278 de 14 de Abril de 1962. Aprovou o Estatuto Judiciário. Compreende o julgado municipal de Benavente; comarca de 2.ª classe, integrava-se no Círculo Judicial de Lisboa.

1964

Decreto-Lei n.º 46140 de 31 de Dezembro . Alterou artigos do Estatuto Judiciário de 1962. Criou a comarca de Benavente que passou a integrar o Círculo Judicial de Santarém.

1970

Decreto-Lei n.º 487/70 de 21 de Outubro . Alterou o Estatuto Judiciário. A comarca está compreendida no 2.º Círculo Judicial de Lisboa com Loures e Oeiras.

1973

Decreto-Lei n.º 202/73 de 4 de Maio. Alterou o Estatuto Judiciário e criou o Distrito Judicial de Évora. Comarca de 1.ª classe, tem o tribunal de comarca desdobrado em dois juízos de competência genérica; com Alenquer compunha o 3.º Círculo Judicial de Lisboa.

1978

Decreto-Lei n.º 269/78 de 1 de Setembro. Regulamento da LOTJ (lei n.º 82/77 de 6 de Dezembro). Criou o Círculo Judicial de Vila Franca de Xira, com um juiz, . compreendendo as comarcas de Alenquer e Vila Franca de Xira; tem tribunal de instrução criminal (de círculo) e tribunal do trabalho (de círculo); o tribunal de comarca é composto de dois juízos(es); o quadro do Ministério Público era de um procurador da República e três delegados do procurador da República, um destes para o tribunal do trabalho.

1988

Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º 38/87 de 23 de Setembro). Foi extinto o tribunal de instrução criminal; sede do círculo judicial de igual nome, compreende as comarcas de Alenquer, Benavente e Vila Franca de Xira; tem tribunal de círculo, com três juizes e tribunal do trabalho com um juiz, ambos com jurisdição no círculo; o tribunal de comarca tem dois juízos(es); o quadro de magistrados do Ministério Público é de um procurador da República e cinco delegados do procurador da República, destes, um para o tribunal do trabalho.

1993

Decreto-Lei n.º 312/93 de 15 de Setembro . Altera o Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho. Sede do círculo do mesmo nome, o tribunal de comarca desdobra-se em tribunal cível com dois juízos(es) e tribunal criminal com dois juízos(es); o quadro do Ministério Público é de um procurador da República e sete delegados do procurador da República, um destes para o tribunal do trabalho.