1833
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Decreto
de 28 de Junho de 1833 Era um concelho pertencente à
comarca de Torres Vedras.
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1835
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Decreto
de 21 de Março de 1835 É um julgado que
compreende seis concelhos, entre eles Sintra e Mafra.
Decreto
de 7 de Agosto de 1835 Aparece no mapa como Julgado,
compreendendo o concelho no de Cascais.
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1840
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Decreto
de 28 de Dezembro de 1840. É uma das nove comarcas
compreendidas no Distrito Administrativo de Lisboa, com cinco
julgados, entre estes Cascais e Mafra.
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1841
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Decreto
de 6 de Novembro de 1841 Eram cabeças de círculo
(de jurados), Sintra, Cascais e Mafra. Compreendia os julgados de
Cascais e Mafra.
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1855
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Decreto
de 24 de Outubro de 1855 Era comarca com dois julgados e duas
cabeças de círculo de jurados (Sintra e Cascais).
Extinguiram-se os de Colares e de Ericeira.
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1874
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Decreto
de 15 de Dezembro de 1874. A comarca compreende seis julgados
(Almargem do Bispo, Belas, Cascais, Sintra, Colares e S.
João das Lampas).
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1876
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Decreto
de 2 de Setembro de 1876. A comarca é classificada como
de 2.ª classe.
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1891
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Decreto
de 29 de Dezembro de 1891. Classifica provisoriamente a
comarca como de 2.ª classe.
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1895
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Decreto
de 26 de Dezembro de 1895. A comarca é classificada
como de 2.ª classe.
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1896
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Decreto
de 6 de Agosto de 1896. A comarca compreendia cinco distritos
de juizes de paz (Belas, Sintra, Colares, Montelavar e S.
João das Lampas).
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1900
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Decreto
de 15 de Junho de 1900. É comarca de 2.ª classe.
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1927
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Decreto
n.º 13809 de 22 de Junho de 1927. Promulgou o Estatuto
Judiciário. Comarca de 2.ª classe, com Torres
Vedras e Mafra formavam o círculo criminal n.º 47.
Decreto n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. Comarca de
2.ª classe, compreendia o julgado/freguesia da Amadora; pelo
mapa publicado se verifica manter divergências com Lisboa
sobre freguesia (Cascais); formava o círculo criminal n.º
39 com Alenquer e Mafra;
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1928
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Decreto
n.º 15344 de 12 de Abril de 1928. Promulgou o Estatuto
Judiciário; com Alenquer e Vila Franca de Xira formava o
círculo criminal n.º 39;
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1933
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Decreto
n.º 22779 de 29 de Junho de 1933. Introduziu alterações
ao Estatuto Judiciário de 1928; é comarca de 2.ª
classe.
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1935
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Decreto
n.º 26156 de 26 de Dezembro de 1935. É comarca de
2.ª classe.
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1944
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Decreto-Lei
n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulgou o Estatuto
Judiciário. Comarca de 2.ª classe, compreendia o
julgado de paz/freguesia da Amadora; com a comarca de Vila
Franca de Xira constituía o círculo judicial n.º
61.
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1962
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Decreto-Lei
n.º 44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto
Judiciário. Comarca de 2.ª classe, integrava-se no
Círculo Judicial de Lisboa.
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1970
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Decreto-Lei
n.º 487/70 de 21 de Outubro . Altera o Estatuto
Judiciário de 1962. A comarca está compreendida no
1.º círculo judicial de Lisboa, com Cascais e
Mafra.
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1973
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Decreto-Lei
n.º 202/73 de 4 de Maio. Alterou o Estatuto Judiciário
e criou o Distrito Judicial de Évora. Comarca de 1.ª
classe, desdobrada em dois juízos de competência
genérica, com Loures e Mafra compunha o 2.º
Círculo Judicial de Lisboa.
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1978
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Decreto-Lei
n.º 269/78 de 1 de Setembro. Regulamento da LOTJ (lei n.º
82/77 de 6 de Dezembro). Criou o círculo judicial de
Sintra, com dois juizes, compreendendo as comarcas de Loures,
Mafra e Sintra; tem um tribunal de instrução
criminal (de círculo), um tribunal do trabalho (de círculo)
e um tribunal de comarca com quatro juízos(es); o quadro
do Ministério Público era de um procurador da
República e cinco delegados do procurador da República
(um destes para o tribunal do trabalho).
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1982
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Decreto-Lei
n.º 373/82 de 11 de Setembro. Altera mapas anexos ao
Decreto-Lei n.º 269/78. O tribunal de comarca passou a
compor-se de cinco juízos (es); os delegados do
procurador da República passaram a ser seis, um deles
para o tribunal do trabalho.
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1988
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Decreto-Lei
n.º 214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º
38/87 de 23 de Setembro). Extinguiu o 5.º juízo do
tribunal de comarca; foi extinto o tribunal de instrução
criminal; sede do círculo judicial de igual nome,
compreende a própria comarca; tem um tribunal de círculo,
com três juizes e um tribunal do trabalho com um juiz; o
tribunal de comarca desdobra-se em quatro juízos (es); o
quadro de magistrados do Ministério Público é
de um procurador da República e dez delegados do procurador
da República, destes, um para o tribunal do trabalho.
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1993
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Decreto-Lei
n.º 312/93 de 15 de Setembro . Altera o Decreto-Lei n.º
214/88 de 17 de Junho. Sede de círculo judicial de igual
nome, o tribunal de comarca desdobra-se em tribunal cível
com três juízos(es) e tribunal criminal com três
juízos(es); o quadro do Ministério Público
é de um procurador da República e doze delegados do
procurador da República, um destes para o tribunal do
trabalho.
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1994
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Decreto-Lei
n.º 222/94 de 24 de Agosto . Altera o Decreto-Lei n.º
214/88 de 17 de Junho. Tem um tribunal de círculo com dois
juízos e quatro juizes; o tribunal de comarca desdobra-se
em tribunal cível com quatro juízos(es) e tribunal
criminal com três juízos(es); o quadro do
Ministério Público tem treze delegados do procurador
da República, um destes para o tribunal do trabalho.
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