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1833
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Decreto
de 28 de Junho de 1833 Era um concelho pertencente à
comarca de Lisboa.
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1834
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Decreto
de 17 de Abril de 1834 Aparece como Julgado pertencente ao
Distrito da Relação de Lisboa.
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1835
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Decreto
de 21 de Março de 1835 É um Julgado que
compreende os concelhos de Cascais e Oeiras.
Decreto
de 7 de Agosto de 1835 Fica o concelho compreendido no Julgado
de Belém (Lisboa).
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1840
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Decreto
de 28 de Dezembro de 1840. Pertencia o concelho ao 3.º
distrito criminal, 6.ª vara cível e bairro
orfanológico de Belém, da comarca de Lisboa.
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1855
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Decreto
de 24 de Outubro de 1855 Era concelho (extinguira-se como
julgado) e pertencia ao 3.º distrito criminal, 6.ª vara
cível e 6.º bairro orfanológico da comarca de
Lisboa.
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1874
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Decreto
de 15 de Dezembro de 1874. É julgado compreendido no
3.º juízo criminal e 6.ª vara cível da
comarca de Lisboa.
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1900
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Decreto
de 15 de Junho de 1900. Está compreendida na comarca de
Lisboa (6.ª vara e 4.º distrito criminal).
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1925
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Decreto
n.º 10883 de 27 de Junho de 1925. Com a extinção
do 4.º juízo de investigação criminal de
Lisboa que integrava Oeiras, anexou-se ao 3.º juízo de
investigação criminal de Lisboa; com a extinção
do 3.º juízo de transgressões de Lisboa, que a
compreendia, ficou anexada ao 2.º juízo de
transgressões de Lisboa.
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1926
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Decreto
n.º 11991 de 30 de Julho de 1926. Está
compreendida no 4.º juízo de transgressões e
execuções de Lisboa.
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1927
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Decreto
n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. É
julgado/freguesia compreendido na 6.ª vara cível e 4.º
juízo das transgressões e execuções de
Lisboa.
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1928
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Decreto
n.º 15344 de 12 de Abril de 1928. Promulgou o Estatuto
Judiciário; o julgado de paz/freguesia estava compreendido
na 6.ª vara cível e 4.º juízo das
transgressões e execuções de Lisboa.
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1944
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Decreto-Lei
n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulgou o Estatuto
Judiciário. É Julgado de paz/freguesia compreendido
na comarca de Lisboa.
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1962
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Decreto-Lei
n.º 44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto
Judiciário. Freguesia do concelho de Oeiras, está
compreendida na comarca de Lisboa.
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1967
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Decreto-Lei
n.º 47691 de 11 de Maio de 1967 Altera artigos do
Estatuto Judiciário de 1962; cria a comarca de Oeiras, de
2.ª classe; alarga-se à área da comarca a
competência da Polícia Judiciária para
instrução e investigação criminal; a
área da comarca fica compreendida na competência do
Tribunal Central de Menores de Lisboa, em matéria de
prevenção criminal; fica a pertencer ao círculo
judicial de Lisboa que também abrange as comarcas de
Cascais, Loures e Sintra; a freguesia da Amadora,
do concelho de Oeiras, pertence à comarca de Lisboa.
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1970
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Decreto-Lei
n.º 487/70 de 21 de Outubro . Altera o Estatuto
Judiciário de 1962. Está compreendida no 2.º
círculo judicial de Lisboa, com as comarcas de Loures e
Vila Franca de Xira.
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1973
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Decreto-Lei
n.º 202/73 de 4 de Maio. Alterou o Estatuto Judiciário
e criou o Distrito Judicial de Évora. Comarca de 1.ª
classe, desdobrada em dois juízos(es) de competência
genérica, integrava-se com Cascais no 1.º
Círculo Judicial de Lisboa.
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1978
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Decreto-Lei
n.º 269/78 de 1 de Setembro. Regulamento da LOTJ (lei n.º
82/77 de 6 de Dezembro). Pertencente ao círculo judicial de
Cascais, tem o tribunal de comarca composto de um tribunal de
competência genérica com três juízos(es),
de um tribunal de instrução criminal e de um
tribunal do trabalho; o quadro do Ministério Público
era de quatro delegados do procurador da República (um
destes para o tribunal do trabalho).
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1982
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Decreto-Lei
n.º 373/82 de 11 de Setembro. Altera mapas anexos ao DL
269/78. O tribunal de competência genérica, de
comarca, passa a ser composto por quatro juízos(es); os
delegados do procurador da República passam a ser cinco (um
deles para o tribunal do trabalho).
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1988
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Decreto-Lei
n.º 214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º
38/87 de 23 de Setembro). Cria-se o tribunal de pequenas causas
de Oeiras; foi extinto o tribunal de instrução
criminal. Pertencente ao círculo judicial de Lisboa,
compreendida no 2.º tribunal de círculo auxiliar de
Lisboa, em matéria laboral, a área é
compreendida na da comarca de Lisboa; o tribunal de comarca
desdobra-se em três juízos(es); o quadro de
magistrados do Ministério Público é de sete
delegados do procurador da República.
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1993
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Decreto-Lei
n.º 312/93 de 15 de Setembro. Altera o Decreto-Lei n.º
214/88 de 17 de Junho. Cria o círculo judicial de
Oeiras que compreende a própria comarca; o tribunal de
círculo, com jurisdição no círculo/comarca,
tem três juizes; o tribunal de comarca desdobra-se em
tribunal cível, com três juízos(es) e tribunal
criminal com três juízos(e); o quadro de
magistrados do Ministério Público é de um
procurador da República e 11 delegados do procurador da
República.
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1994
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Decreto-Lei
n.º 222/94 de 24 de Agosto. Altera o Decreto-Lei n.º
214/88 de 17 de Junho. É sede de um tribunal de
círculo composto por dois juízos, com quatro juizes.
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