Curiosidades e apontamentos de história

1833

Decreto de 25 de Setembro de 1833 . Freguesia compreendida no 2.º Bairro de Lisboa (Mouraria).

1835

Decreto de 21 de Março de 1835. Como freguesia é compreendido no 2.º Distrito de Lisboa, o da Mouraria.

Decreto de 7 de Agosto de 1835 . É compreendido o concelho/freguesia no Julgado da Mouraria.

1840

Decreto de 28 de Dezembro de 1840. Pertencia o concelho ao 1.º distrito criminal, 2.ª vara cível e bairro orfanológico de Mouraria, da comarca de Lisboa.

1855

Decreto de 24 de Outubro de 1855 Pertencia o concelho ao 1.º distrito criminal, 2.ª vara cível e bairro orfanológico de Mouraria, da comarca de Lisboa.

1874

Decreto de 15 de Dezembro de 1874. Julgado pertencente ao 1.º Distrito Criminal, 2.ª vara cível da Comarca de Lisboa.

1900

Decreto de 15 de Junho de 1900. Estava compreendida na comarca de Lisboa (2.ª vara e 1.º distrito criminal).

1926

Decreto n.º 11991 de 30 de Julho de 1926. Está compreendida no 4.º juízo de transgressões e execuções de Lisboa.

1927

Decreto n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. O Julgado/freguesia pertence a 2.ª vara cível e 4.º juízo das transgressões e execuções de Lisboa.

1928

Decreto n.º 15344 de 12 de Abril de 1928. Promulgou o Estatuto Judiciário; o julgado de paz/freguesia estava compreendido na 2.ª vara cível e 4.º juízo das transgressões e execuções de Lisboa.

1944

Decreto-Lei n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulgou o Estatuto Judiciário. Julgado de paz/freguesia compreendido na comarca de Lisboa.

1962

Decreto-Lei n.º 44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto Judiciário. É freguesia do concelho de Loures, compreendida na comarca de Lisboa.

1967

Decreto-Lei n.º 47691 de 11 de Maio de 1967 Altera artigos do Estatuto Judiciário de 1962; é criada a comarca de Loures, de 2.ª classe; para instrução e investigação criminais, a Polícia Judiciária alarga sua competência à área da comarca, esta fica compreendida na área de competência do Tribunal de Menores de Lisboa, em matéria de prevenção criminal; pertence ao círculo judicial de Lisboa que também compreende as comarcas de Cascais, Oeiras e Sintra.

1970

Decreto-Lei n.º 487/70 de 21 de Outubro . Altera o Estatuto Judiciário de 1962. Está compreendida no 2.º círculo judicial de Lisboa, que também integra Oeiras e Vila Franca de Xira

1973

Decreto-Lei n.º 202/73 de 4 de Maio. Alterou o Estatuto Judiciário e criou o Distrito Judicial de Évora. Comarca de 2.ª classe, desdobrada em dois juízos de competência genérica, com Mafra e Sintra compunham o 2.º Círculo Judicial de Lisboa.

1978

Decreto-Lei n.º 269/78 de 1 de Setembro. Regulamento da LOTJ (lei n.º 82/77 de 6 de Dezembro). Pertence ao círculo judicial de Sintra, com o tribunal de comarca a ser composto por tribunal de competência genérica com três juízos (es), um tribunal de instrução criminal e um tribunal do trabalho; o quadro do Ministério Público era de quatro delegados do procurador da República (um destes para o tribunal do trabalho).

1982

Decreto-Lei n.º 373/82 de 11 de Setembro. Altera mapas anexos ao DL 269/78. O tribunal de competência genérica, de comarca, é composto de quatro juízos(es); os delegados do procurador da República passam a ser cinco, um destes para o tribunal do trabalho.

1988

Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º 38/87 de 23 de Setembro). Cria o tribunal de pequenas causas de Loures; foi extinto o 4.º juízo do tribunal de comarca e foi extinto o tribunal de instrução criminal; pertencente ao círculo judicial de Lisboa, a comarca não abrange todas as freguesias do Município de Loures, pois que algumas delas pertencem à comarca de Lisboa; a comarca estava compreendida no 2.º tribunal de círculo auxiliar de Lisboa; sede de um tribunal do trabalho tem um juiz, com jurisdição na área da comarca; o tribunal de comarca desdobra-se em três juízos(es); é sede de um tribunal de pequenas causas, com um juiz; o quadro de magistrados do Ministério Público era de seis delegados do procurador da República, destes, um deles para o tribunal do trabalho.

1993

Decreto-Lei n.º 312/93 de 15 de Setembro. Altera o Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho. Cria o círculo judicial de Loures que abrange as comarcas de Loures e Mafra; o tribunal de círculo, com jurisdição no círculo, tem três juizes; o tribunal do trabalho tem jurisdição no círculo e tem um juiz; o tribunal de comarca desdobra-se em tribunal cível, com quatro juízos(es) e tribunal criminal com dois juízos(es); o quadro de magistrados do Ministério Público é de um procurador da República e oito delegados do procurador da República, um destes para o tribunal do trabalho.

1994

Decreto-Lei n.º 222/94 de 24 de Agosto. Altera o Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho. Tem um tribunal de círculo , com de dois juízos e quatro juizes.