1833
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Decreto
de 25 de Setembro de 1833 . Freguesia compreendida no 2.º
Bairro de Lisboa (Mouraria).
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1835
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Decreto de 21 de
Março de 1835. Como freguesia é compreendido no
2.º Distrito de Lisboa, o da Mouraria.
Decreto de 7 de
Agosto de 1835 . É compreendido o concelho/freguesia no
Julgado da Mouraria.
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1840
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Decreto de 28 de
Dezembro de 1840. Pertencia o concelho ao 1.º distrito
criminal, 2.ª vara cível e bairro orfanológico
de Mouraria, da comarca de Lisboa.
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1855
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Decreto de 24 de
Outubro de 1855 Pertencia o concelho ao 1.º distrito
criminal, 2.ª vara cível e bairro orfanológico
de Mouraria, da comarca de Lisboa.
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1874
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Decreto
de 15 de Dezembro de 1874. Julgado pertencente ao 1.º
Distrito Criminal, 2.ª vara cível da Comarca de
Lisboa.
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1900
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Decreto
de 15 de Junho de 1900. Estava compreendida na comarca de
Lisboa (2.ª vara e 1.º distrito criminal).
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1926
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Decreto
n.º 11991 de 30 de Julho de 1926. Está
compreendida no 4.º juízo de transgressões e
execuções de Lisboa.
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1927
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Decreto
n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. O Julgado/freguesia
pertence a 2.ª vara cível e 4.º juízo das
transgressões e execuções de Lisboa.
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1928
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Decreto n.º
15344 de 12 de Abril de 1928. Promulgou o Estatuto Judiciário;
o julgado de paz/freguesia estava compreendido na 2.ª vara
cível e 4.º juízo das transgressões e
execuções de Lisboa.
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1944
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Decreto-Lei
n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulgou o Estatuto
Judiciário. Julgado de paz/freguesia compreendido na
comarca de Lisboa.
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1962
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Decreto-Lei
n.º 44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto
Judiciário. É freguesia do concelho de Loures,
compreendida na comarca de Lisboa.
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1967
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Decreto-Lei n.º
47691 de 11 de Maio de 1967 Altera artigos do Estatuto
Judiciário de 1962; é criada a comarca de Loures, de
2.ª classe; para instrução e investigação
criminais, a Polícia Judiciária alarga sua
competência à área da comarca, esta fica
compreendida na área de competência do Tribunal de
Menores de Lisboa, em matéria de prevenção
criminal; pertence ao círculo judicial de Lisboa que também
compreende as comarcas de Cascais, Oeiras e Sintra.
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1970
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Decreto-Lei n.º
487/70 de 21 de Outubro . Altera o Estatuto Judiciário
de 1962. Está compreendida no 2.º círculo
judicial de Lisboa, que também integra Oeiras e Vila Franca
de Xira
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1973
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Decreto-Lei n.º
202/73 de 4 de Maio. Alterou o Estatuto Judiciário e
criou o Distrito Judicial de Évora. Comarca de 2.ª
classe, desdobrada em dois juízos de competência
genérica, com Mafra e Sintra compunham o 2.º Círculo
Judicial de Lisboa.
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1978
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Decreto-Lei n.º
269/78 de 1 de Setembro. Regulamento da LOTJ (lei n.º
82/77 de 6 de Dezembro). Pertence ao círculo judicial de
Sintra, com o tribunal de comarca a ser composto por tribunal de
competência genérica com três juízos
(es), um tribunal de instrução criminal e um
tribunal do trabalho; o quadro do Ministério Público
era de quatro delegados do procurador da República (um
destes para o tribunal do trabalho).
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1982
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Decreto-Lei n.º
373/82 de 11 de Setembro. Altera mapas anexos ao DL 269/78. O
tribunal de competência genérica, de comarca, é
composto de quatro juízos(es); os delegados do procurador
da República passam a ser cinco, um destes para o tribunal
do trabalho.
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1988
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Decreto-Lei n.º
214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º
38/87 de 23 de Setembro). Cria o tribunal de pequenas causas de
Loures; foi extinto o 4.º juízo do tribunal de
comarca e foi extinto o tribunal de instrução
criminal; pertencente ao círculo judicial de Lisboa,
a comarca não abrange todas as freguesias do Município
de Loures, pois que algumas delas pertencem à comarca de
Lisboa; a comarca estava compreendida no 2.º tribunal de
círculo auxiliar de Lisboa; sede de um tribunal do trabalho
tem um juiz, com jurisdição na área da
comarca; o tribunal de comarca desdobra-se em três
juízos(es); é sede de um tribunal de pequenas
causas, com um juiz; o quadro de magistrados do Ministério
Público era de seis delegados do procurador da República,
destes, um deles para o tribunal do trabalho.
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1993
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Decreto-Lei
n.º 312/93 de 15 de Setembro. Altera o Decreto-Lei n.º
214/88 de 17 de Junho. Cria o círculo judicial de
Loures que abrange as comarcas de
Loures e Mafra; o tribunal de círculo, com
jurisdição no círculo, tem três juizes;
o tribunal do trabalho tem jurisdição no círculo
e tem um juiz; o tribunal de comarca desdobra-se em tribunal
cível, com quatro juízos(es) e tribunal criminal com
dois juízos(es); o quadro de magistrados do Ministério
Público é de um procurador da República e
oito delegados do procurador da República, um destes
para o tribunal do trabalho.
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1994
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Decreto-Lei n.º
222/94 de 24 de Agosto. Altera o Decreto-Lei n.º 214/88
de 17 de Junho. Tem um tribunal de círculo , com de
dois juízos e quatro juizes.
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