Curiosidades e apontamentos de história

1820

Era uma das 44 comarcas existentes no continente do reino quando da Revolução Liberal.

1833

Decreto de 28 de Junho de 1833 . Estipula que a cidade de Lisboa, quanto à administração da Justiça, será dividida em seis bairros; à comarca de Lisboa pertenciam, os concelhos de então, de Cascais, Lisboa e Oeiras.

Decreto de 18 de Setembro de 1833 . Cria em Lisboa um tribunal do comércio que foi instalado em 14 de Janeiro de 1834.

Decreto de 25 de Setembro de 1833 . A Comarca de Lisboa foi dividida em seis Bairros ou Distritos; o 1.º, de Alfama, compreendia freguesias da cidade e do termo (com 9.795 fogos); o 2.º, da Mouraria, compreendia freguesias da cidade e do termo a de Loures (com 9.615 fogos); o 3.º, do Rossio, compreendia freguesias da cidade e do termo (com 9.775 fogos); o 4.º, do Bairro Alto, com freguesias da cidade e do termo (com 9.545 fogos); o 5.º, de Santa Catarina, com freguesias da cidade e do termo (com 9.330 fogos); o 6.º, de Belém, com freguesias da cidade e do termo (com 9.620 fogos).

Decreto de 12 de Dezembro de 1833 . Prevê para Lisboa três magistrados de polícia correccional, cada um com jurisdição em dois Distritos (Bairros); o 1.º nos Bairros de Alfama e Moraria; o 2.º nos Bairros do Rossio e Bairro Alto; o 3.º nos Bairros de Santa Catarina e Belém. Prevê também organização policial.

1835

Decreto de 21 de Março de 1835. Lisboa divide-se em seis distritos considerados como julgados. O 1.º Distrito é o de Alfama e compreende 12 freguesias da cidade e algumas no termo; o 2.º Distrito é o da Mouraria que compreende 5 freguesias na cidade e no termo Loures; o 3.º Distrito é o do Rossio que compreende 12 freguesias, ficando-lhe anexado o concelho de Almada; o 4.º Distrito é o do Bairro Alto, compreendendo cinco freguesias da cidade e 13 no termo; o 5.º Distrito é o de Santa Catarina, compreendendo 3 freguesias da cidade; o 6.º Distrito é o de Belém, compreendendo 4 freguesias da cidade e 4 do termo.

Decreto de 7 de Agosto de 1835 . Aparece no mapa com seis Julgados (Alfama, Mouraria, Rossio, Bairro Alto, Santa Catarina e Belém), pertencendo ao Julgado da Mouraria, Loures; ao Julgado de Belém pertence Oeiras.

Decreto de 6 de Outubro de 1835 . Determina que se estabeleça na capital “um Palácio da Justiça no edifício até agora ocupado pelas Repartições do extinto Erário, Tribunal do Comércio de Primeira Instância, Chancelaria dos denominados novos e velhos Direitos, Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, Tribunal da Relação, a parte doa Armazéns e Escritórios da Marinha e Obras Públicas, que medeia entre as sobreditas Repartições”.

1836

Decreto de 25 de Dezembro de 1836. Determina que o Secretário do Tribunal do Comércio de 1.ª instância seja o Delegado do Procurador Régio.

1840

Carta de Lei de 28 de Novembro de 1840. Para Lisboa prevê a existência de três curadores de órfãos.

Decreto de 28 de Dezembro de 1840. Tinha uma organização judiciária mais complexa que as outras comarcas. Dividia-se em três distritos criminais, seis varas cíveis e seis bairros orfanológicos, compreendendo freguesias da cidade e do termo. O 1.º distrito criminal, tinha área correspondente à das 1.ª e 2.ª varas cíveis e estas a corresponderem aos bairros orfanológicos de Alfama e de Mouraria; Loures pertencia ao 1.º distrito criminal, à 2.º vara cível e ao bairro orfanológico da Mouraria. O 2.º distrito criminal tinha área correspondente à das 3.ª e 4.ª varas cíveis e estas a corresponderem aos bairros orfanológicos do Rossio e do Bairro Alto. O 3.º distrito criminal, tinha área correspondente à das 5.ª e 6.ª varas cíveis e estas à dos bairros orfanológicos de Santa Catarina e Belém; o concelho de Oeiras pertencia ao 3.º distrito criminal, 6.º vara cível e bairro orfanológico da Belém.

1841

Decreto de 21 de Maio de 1841. Prevê para a Comarca de Lisboa seis juizes de direito de primeira instância cível, um juiz de direito de primeira instância comercial e três juizes de direito de primeira instância criminal. Na Comarca de Lisboa não há julgados, nem juizes ordinários.

Decreto de 30 de Outubro de 1841. Regula os círculos de jurados da Comarca de Lisboa.

1855

Decreto de 24 de Outubro de 1855 A comarca compreendia 4 concelhos (Lisboa, Belém, Olivais e Oeiras), tendo-se extinguido o Julgado e concelho de Belas e o julgado de Oeiras. A Comarca de Lisboa dividia-se em três distritos criminais. O primeiro distrito criminal compreendia as 1.ª e 2.ª varas cíveis e os 1.º e 2.º bairros orfanológicos; de fora da cidade pertenciam-lhe Olivais, Sacavém e Loures. O segundo distrito criminal compreendia as 3.ª e 4.ª varas cíveis e os 3.º e 4.º bairros orfanológicos; de fora da cidade pertenciam-lhe Bucelas, S. João da Talha, Charneca, Vialonga, Benfica, Ameixoeira, Apelação, Campo Grande, Camarate, Fanhões, Frielas, Lousa, Lumiar, Odivelas, Póvoa de Santo Adrião, Tojal, Tojalinho e Unhos. O terceiro distrito criminal compreendia as 5.ª e 6.ª varas cíveis e os 5.º e 6.º bairros orfanológicos; de fora da cidade pertenciam-lhe as freguesias de Carnide, Ajuda, Belém, S. Pedro de Alcântara e ainda o concelho de Oeiras;

1874

Decreto de 15 de Dezembro de 1874. A Comarca de Lisboa divide-se em três distritos criminais; o 1.º Distrito Criminal compreende a 1.ª Vara Cível (esta englobando os julgados de Olivais, santa Engrácia e Sé), e a 2.ª Vara Cível (esta com os julgados de Anjos, Loures e S. José). O 2.º Distrito Criminal compreende a 3.ª Vara Cível (esta com os julgados de Benfica, Bucelas, Mártires e S. Nicolau) e a 4.ª Vara Cível (esta com os julgados de Lumiar, Santo Antão do Tojal e S. Mamede). O 3.º Distrito Criminal compreende a 5.ª Vara Cível (esta com os julgados de Santa Isabel e Santos o Velho) e a 6.ª Vara Cível (esta com os julgado de Belém, Oeiras e S. Paulo).

1876

Decreto de 2 de Setembro de 1876. Comarca de 1.ª classe, nessa classificação se compreendiam as seis varas cíveis, os três juízos criminais e o juízo comercial de 1.ª instância.

1890

Decreto n.º 3 de 29 de Março de 1890. Prevê a criação de juizes criminais auxiliares nos distritos criminais de Lisboa.

1891

Decreto de 2 de Dezembro de 1891. Prevê para a Comarca de Lisboa a divisão em varas cíveis, distritos criminais, distritos correccionais, formando-se ainda um juízo comercial. Existirão seis varas cíveis, dois distritos criminais e quatro distritos correccionais.

1892

Decreto n.º 1 de 15 de Setembro de 1892. Extingue os tribunais auxiliares criados pelo decreto n.º 3 de 29 de Março de 1890; cria mais um distrito criminal; cada bairro de Lisboa constituirá um distrito correccional; estabelece disposições de processo civil e criminal.

1895

Decreto de 26 de Setembro de 1895. Foram anexadas à Comarca de Lisboa as freguesias de Póvoa de Santa Iria (a pertencer ao 1.º distrito criminal e à 1.ª vara cível) e as freguesias de Alcabideche, Cascais e S. Domingos de Rana, do concelho de Cascais (a pertencerem ao 4.º distrito criminal e à 6.ª vara cível).

Decreto de 26 de Dezembro de 1895. A comarca é classificada como de 1.ª classe (compreendendo seis varas cíveis, quatro distritos criminais e um tribunal do comércio).

1900

Decreto de 15 de Junho de 1900. Comarca que tem seis varas e quatro distritos criminais; entre outras freguesias compreendiam-se na comarca as de Loures (2.ª vara e 1.º distrito criminal), Cascais e Oeiras (6.ª vara e 4.º distrito criminal).

1910

Decreto de 14 de Outubro de 1910. Mantém os tribunais criminais de 1.ª instância de Lisboa. Cria dois juizes de investigação criminal.

Decreto de 31 de Dezembro de 1910. Cria um tribunal de honra em Lisboa, com competência para “conhecer de todas as questões de honra sobre que for solicitada a sua intervenção, ou pela pessoa que se julgue ofendida ou por dois seus representantes, devidamente autorizados em carta com a assinatura reconhecida”.

1918

Decreto n.º 5069 de 22 de Dezembro de 1918. Define as competências dos juizes auxiliares de investigação criminal de Lisboa (e Porto) que haviam sido criados pelo artigo 49.º do decreto n.º 5023 de 29 de Novembro de 1918. Dispõe também sobre a representação do Ministério Público junto deles.

1919

Lei n.º 863 de 29 de Agosto de 1919. Considera de carácter permanente os 3.º e 4.º juízos das transgressões e execuções da comarca de Lisboa. Autoriza-se o Governo a criar um 3.º distrito criminal na comarca, devendo nesse caso extinguir o 4.º juízo das transgressões e execuções.

1925

Decreto n.º 10883 de 27 de Junho de 1925. Extingue o 4.º juízo de investigação criminal e o 3.º juízo das transgressões.

1926

Decreto n.º 11991 de 30 de Julho de 1926. Prevê três varas comerciais; eleva para seis o número de administradores de falências; extingue os distritos criminais e os julgados de investigação criminal, criando em sua substituição oito juízos criminais; estabelece o 4.º juízo das transgressões e execuções, ficando Cascais a pertencer ao 3.º e Loures e Oeiras compreendidos no 4.º.

1927

Decreto n.º 13809 de 22 de Junho de 1927. Promulgou o Estatuto Judiciário; comarca de 1.ª classe, desdobrava-se em seis varas cíveis, 8 juízos criminais, um juízo auxiliar de investigação criminal, 4 juízos de transgressões e execuções e 3 varas comerciais; os 1.º, 2.º e 3.º juízos criminais formavam o círculo criminal n.º 73; os 4.º, 5.º e 6.º juízos criminais formavam o círculo criminal n.º 74; os 7.º e 8.º juízos criminais formavam o círculo criminal n.º 75;

Decreto n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. Comarca de 1.ª classe, desdobrava-se em seis varas cíveis, 8 juízos criminais, um juízo auxiliar de investigação criminal, 4 juízos de transgressões e execuções, 3 varas comerciais; O Julgado/freguesia de Loures está compreendido na 2.ª vara cível e 4.º juízo das transgressões e execuções; o Julgado/freguesia de Cascais está compreendido na 6.ª vara cível e 3.º juízo das transgressões e execuções; o Julgado/freguesia de Oeiras está compreendido na 6.ª vara cível e 4.º juízo das transgressões e execuções; pelo mapa publicado se verifica manter divergências sobre freguesias com Sintra (sobre Cascais), Mafra e Vila Franca de Xira; formavam o círculo criminal n.º 40 os 1.º, 2.º e 3.º juízos criminais; formavam o círculo criminal n.º 41 os 4.º, 5.º e 6.º juízos criminais; formavam o círculo criminal n.º 42 os 7.º e 8.º juízos criminais.

1928

Decreto n.º 15344 de 12 de Abril de 1928. Promulgou o Estatuto Judiciário; na 2.ª vara cível e 4.º juízo das transgressões e execuções estava compreendido o julgado de paz/freguesia de Loures; o julgado de paz/freguesia de Cascais estava compreendido na 6.ª vara cível e 3.º juízo das transgressões e execuções; o julgado de paz/freguesia de Oeiras estava compreendido na 6.ª vara cível e 4.º juízo das transgressões e execuções; os 1.º, 2.º e 3.º juízos criminais de Lisboa formavam o círculo criminal n.º 40; os 4.º, 5.º e 6.º juízos criminais formavam o círculo criminal n.º 41; os 7.º e 8.º juízos criminais formavam o círculo criminal n.º 42.

1930

Decreto n.º 17955 de 12 de Fevereiro de 1930 Alterou vários artigos do Estatuto Judiciário de 1928; em Lisboa haverá seis varas cíveis, 3 varas comerciais, 8 juízos criminais, 4 juízos de transgressões e execuções e uma tutoria central de infância; haverá ainda um juízo auxiliar de investigação criminal para proceder aos exames que houverem de ser feitos pelos institutos de medicina legal; o número de curadores privativos era de três.

1933

Decreto-Lei n.º 22779 de 29 de Junho de 1933 Introduz alterações no Estatuto Judiciário de 1928; para a comarca de Lisboa prevêem-se 9 varas cíveis, 10 juízos criminais, um juízo auxiliar de investigação criminal e uma tutoria central de infância; foram extintos os juízos privativos das transgressões e execuções, passando a competência para os juízos criminais (art. 2.º); foram também extintos os lugares de juizes privativos dos juízos auxiliares de investigação criminal, passando suas atribuições para os directores e seus adjuntos da polícia de investigação criminal (art. 3.º); o círculo criminal n.º 42 passou a ser constituído pelos 7.º, 8.º e 9.º juízos criminais; o círculo criminal n.º 48 passou a ser composto pelo 10.º juízo criminal e comarcas de Almada e Montijo; era comarca de 1.ª classe.

1934

Decreto-Lei n.º 24363 de 15 de Agosto de 1934 Regula o processo e funcionamento dos tribunais do trabalho; em Lisboa o tribunal do Trabalho compreende três varas.

1935

Decreto n.º 26156 de 26 de Dezembro de 1935 É comarca de 1.ª classe.

1944

Decreto-Lei n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulgou o Estatuto Judiciário. Prevê na comarca 9 tribunais cíveis, 9 tribunais criminais, um tribunal de pequenos delitos e um tribunal central de menores; prevê em Lisboa uma Câmara de Falências; é de 1.ª classe; compreendia entre outros Julgados de paz, os de Cascais, Loures e Oeiras; compreendia os círculos judiciais números 62 a 70, com o n.º 62 a ser constituído pelos 1.º e 2.º tribunais criminais, o n.º 63 pelos 3.º e 4.º tribunais criminais, o n.º 64 pelos 5.º e 6.º tribunais criminais, o n.º 65 pelos 7.º e 8.º tribunais criminais, o n.º 66 pelos 1.º e 2.º tribunais cíveis, o n.º 67 pelos 3.º e 4.º tribunais cíveis, o n.º 68 pelos 5.º e 6.º tribunais cíveis, o n.º 69 pelos 7.º e 8.º tribunais cíveis e o n.º 70 pelos 9.º tribunal criminal e 9.º tribunal cível.

1962

Decreto-Lei n.º 44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto Judiciário. Comarca de 1.ª classe, desdobrava-se num tribunal cível com seis varas e 11 juízos e um tribunal criminal com 4 juízos criminais, 10 juízos correccionais e 2 juízos de polícia; o círculo judicial de Lisboa compreendia as comarcas de Alenquer, Mafra, Sintra e Vila Franca de Xira; integrava as freguesias de Cascais (concelho de Cascais), Loures (concelho de Loures), Amadora e Oeiras (ambas do concelho de Oeiras); com uma Câmara de Falências junto do tribunal cível; com um tribunal de execução das penas, composto por três juízos; o tribunal central tutelar de menores tinha a organização, competência, forma de processo e funcionamento regulados em legislação especial; o tribunal criminal era presidido por um juiz da Relação, quando funcionava em plenário (art. 30.º do Estatuto Judiciário) e tinha a competência conferida pelo art. 37.º do mesmo Estatuto; na comarca foi extinto o tribunal auxiliar de investigação criminal, passando suas atribuições para a Polícia Judiciária (artigo 759.º do Estatuto Judiciário).

1963

Decreto-Lei n.º 45134 de 13 de Julho de 1963 Criando a Comarca de Cascais, deixa a respectiva área de pertencer à Comarca de Lisboa; o Círculo Judicial de Lisboa passou a compreender as comarcas de Alenquer, Cascais, Mafra, Sintra e Vila Franca de Xira.

1967

Decreto-Lei n.º 47691 de 11 de Maio de 1967 Altera o Estatuto Judiciário de 1962; com a criação das comarcas de Loures e Oeiras, deixaram estas de ser compreendidas na comarca, ficando, porém, a freguesia de Amadora a pertencer-lhe; o Tribunal Tutelar Central de Menores alarga sua competência em matéria de prevenção criminal às comarcas de Almada, Cascais, Loures e Oeiras; ao Círculo Judicial de Lisboa ficam pertencendo as comarcas de Cascais, Loures, Oeiras e Sintra.

1970

Decreto-Lei n.º 487/70 de 21 de Outubro . Altera o Estatuto Judiciário. Passam a existir os 1.º e 2.º círculos judiciais de Lisboa; o 1.º círculo judicial compreende as comarcas de Cascais, Mafra e Sintra e o 2.º círculo judicial as comarcas de Loures, Oeiras e Vila Franca de Xira.

1973

Decreto-Lei n.º 202/73 de 4 de Maio. Alterou o Estatuto Judiciário e criou o Distrito Judicial de Évora. É comarca de 1.ª classe; cria os 12.º e 13.º juízos cíveis; cada vara cível terá três corregedores; são criados os 4.º e 5.º juízos no tribunal de família; a área de jurisdição do tribunal de família abrange as das comarcas de Cascais, Loures e Oeiras; são criados o 3.º juízo de polícia e os 4.º e 5.º juízos de instrução criminal; é criado o 3.º Círculo Judicial de Lisboa; é criado o 3.º juízo do tribunal tutelar central de menores de Lisboa; o 1.º Círculo Judicial de Lisboa compreende as comarcas de Cascais e Oeiras; o 2.º círculo judicial compreende as comarcas de Loures, Mafra e Sintra; o 3.º Círculo Judicial compreende as comarcas de Alenquer e Vila Franca de Xira.

Decreto-Lei n.º 414/73 de 21 de Agosto. Prevê para a comarca um quadro de 19 delegados do procurador da República e 38 subdelegados do procurador da República; o tribunal tutelar central de menores era composto por três juízos.

1978

Decreto-Lei n.º 269/78 de 1 de Setembro. Regulamento da LOTJ (lei n.º 82/77 de 6 de Dezembro). Os tribunais com sede em Lisboa viram consagrada extensão de jurisdição, para praticar actos, às áreas das comarcas de Almada, Barreiro, Cascais, Loures, Oeiras e Seixal (art. 6.º); o tribunal criminal de Lisboa compreende juízos criminais, juízos correccionais e juízos de polícia; foram extintos na comarca os 4.º, 5.º e 6.º juízos do tribunal de família e o 4.º juízo do Tribunal Tutelar Central de Menores; extinguiram-se os 11.º a 13.º juízos cíveis, convertendo-se as 1.ª a 6.ª varas nos 11.º a 16.º juízos cíveis; a área da comarca compreende a freguesia de Amadora (também a de Barcarena) do Município de Oeiras; tem um tribunal de menores (distrital) composto por 3 juízos(es), um tribunal de execução das penas (distrital) composto de 3 juízos(es); o tribunal de comarca compunha-se de tribunal cível, com 17 juízos(es), de tribunal criminal com quatro juízos(es) criminais, dez juízos(es) correccionais e três juízos(es) de polícia; o tribunal de instrução criminal tem sete juízos(es); o tribunal de família tem três juízos(es); o tribunal do trabalho tem 15 juízos(es); para a comarca o Ministério Público dispunha de um quadro de quatro procuradores da República e 55 delegados do procurador da República (destes, 15 para o tribunal do trabalho).

1982

Decreto-Lei n.º 373/82 de 11 de Setembro. Altera mapas anexos ao DL 269/78. No tribunal criminal, os juízos de polícia são três (com seis juizes); com sede na Amadora e jurisdição no respectivo Município passa a existir um juiz(o) de polícia; o tribunal de instrução criminal passa a ser composto por 5 juízos (com 10 juizes); o tribunal do trabalho, sediado em Lisboa tem 15 juízos(es), mas, com sede na Amadora e jurisdição neste município prevêem-se dois juízos(es); os quadros do Ministério Público passam para seis procuradores da República e 70 delegados do procurador da República, destes, 17 para o tribunal do trabalho (incluindo Amadora).

1988

Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º 38/87 de 23 de Setembro). É criado o Círculo Judicial de Lisboa, abrangendo as comarcas de Almada, Loures, Oeiras e Seixal; tribunais de círculo especializam-se, permitindo-se que funcionem como varas cíveis e juízos criminais; criaram-se tribunais de círculo auxiliares prevendo-se a criação de varas cíveis e juízos criminais auxiliares; cria-se o tribunal de pequenas causas; mantiveram-se os 1.º a 9.º juízos cíveis, extinguindo-se os 10.º a 17.º, com conversão destes nas 1.ª a 8.ª varas cíveis; mantiveram-se os 1.º a 5.º juízos correccionais, extinguindo-se os 6.º a 10.º; foi extinto o 3.º juízo de polícia de Lisboa; para o 4.º juízo do tribunal de família de Lisboa transitaram processos que se encontravam pendentes nos tribunais de Almada, Loures, Oeiras e Seixal; extinguiram-se os 6.º a 15.º juízos do tribunal do trabalho; foram criados tribunais de círculo auxiliares, de competência genérica, com área de jurisdição nas comarcas de Almada, Seixal, Loures e Oeiras; sede do círculo de Lisboa, compreende este as comarcas de Almada, Lisboa, Loures, Oeiras e Seixal; na área da comarca compreende-se o município de Amadora e as freguesias de Moscavide, Odivelas, Pontinha, Portela e Sacavém do Município de Loures; o tribunal de círculo de Lisboa desdobra-se em 13 varas cíveis (com 39 juizes) e 10 juízos criminais (com 30 juizes); o tribunal de instrução criminal, com jurisdição no círculo judicial, compõe-se de cinco juízos (com 10 juizes); o tribunal de família, com jurisdição no círculo judicial, compõe-se de quatro juízos (com 12 juizes); o tribunal de menores, com jurisdição alargada a todo o distrito judicial, em certas matérias e noutras com jurisdição alargada às comarcas de Almada; Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Seixal, Sintra, Vila Franca de Xira e Oeiras, é composto por dois juízos(es); o tribunal do trabalho, com jurisdição nas comarcas de Lisboa e Oeiras (excepção para o Município de Amadora), compunha-se de cinco juízos (com 15 juizes); o tribunal de execução das penas compunha-se de quatro juízos(es); o tribunal marítimo com jurisdição no Departamento Marítimo do Centro tinha um juiz; o tribunal de comarca desdobrava-se em tribunal cível, com 9 juízos (27 juizes), em tribunal criminal, com 5 juízos correccionais (15 juizes) e dois juízos de polícia (6 juizes); ainda compunha o tribunal de comarca um tribunal de pequenas causas, com quatro juízos(es); existiam ainda dois tribunais de círculo auxiliares (com seis juizes), o 1.º com área de jurisdição nas comarcas de Almada e Seixal, o 2.º com área de jurisdição nas comarcas de Loures e Oeiras; o quadro de magistrados do Ministério Público era composto de 22 procuradores da República e 101 delegados do procurador da República, destes, 16 para os tribunais do trabalho de Lisboa e Amadora.

1993

Decreto-Lei n.º 312/93 de 15 de Setembro. Altera o Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho. É sede do círculo do mesmo nome que compreende a própria comarca, esta a abranger, do município de Loures, as freguesias de Moscavide, Prior Velho, Odivelas, Pontinha, Portela e Sacavém; o tribunal de círculo, no que respeita às varas criminais, compõe-se de dez, com trinta juizes; o tribunal de instrução criminal tem jurisdição alargada às comarcas de Amadora, Lisboa, Loures e Oeiras e compõe-se de cinco juízos, com dez juizes; o tribunal de família tem jurisdição na comarca e compõe-se de três juízos, com nove juizes; o tribunal de menores tem jurisdição alargada às comarcas de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira e em algumas matérias ainda a outras comarcas; o tribunal de comarca, no que respeita ao tribunal criminal, é composto de cinco juízos criminais, com 15 juizes, tem ainda sediado um tribunal de pequena instância criminal com dois juízos e seis juizes; tem, também, um tribunal de competência especializada cível, auxiliar, composto por dois juízos com seis juizes; o quadro de magistrados do Ministério Público era de 26 procuradores da República e 115 delegados do procurador da República, destes 13 para o tribunal do trabalho.

Decreto-Lei n.º 411/93 de 21 de Dezembro. Altera o Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho, dando nova redacção ao artigo 29.º epigrafado de “varas criminais do tribunal criminal de Lisboa”.

1994

Decreto-Lei n.º 222/94 de 24 de Agosto. Altera o Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho. Criou em Lisboa o tribunal de pequena instância cível, composto de oito juízos(es).