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Curiosidades e apontamentos de história
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1820
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Era
uma das 44 comarcas existentes no continente do reino quando da
Revolução Liberal.
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1833
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Decreto de 28 de
Junho de 1833 . Estipula que a cidade de Lisboa, quanto à
administração da Justiça, será
dividida em seis bairros; à comarca de Lisboa pertenciam,
os concelhos de então, de Cascais, Lisboa e Oeiras.
Decreto de 18 de
Setembro de 1833 . Cria em Lisboa um tribunal do comércio
que foi instalado em 14 de Janeiro de 1834.
Decreto de 25 de
Setembro de 1833 . A Comarca de Lisboa foi dividida em seis
Bairros ou Distritos; o 1.º, de Alfama, compreendia
freguesias da cidade e do termo (com 9.795 fogos); o 2.º, da
Mouraria, compreendia freguesias da cidade e do termo a de Loures
(com 9.615 fogos); o 3.º, do Rossio, compreendia freguesias
da cidade e do termo (com 9.775 fogos); o 4.º, do Bairro
Alto, com freguesias da cidade e do termo (com 9.545 fogos); o
5.º, de Santa Catarina, com freguesias da cidade e do termo
(com 9.330 fogos); o 6.º, de Belém, com freguesias da
cidade e do termo (com 9.620 fogos).
Decreto de 12 de
Dezembro de 1833 . Prevê para Lisboa três
magistrados de polícia correccional, cada um com jurisdição
em dois Distritos (Bairros); o 1.º nos Bairros de Alfama e
Moraria; o 2.º nos Bairros do Rossio e Bairro Alto; o 3.º
nos Bairros de Santa Catarina e Belém. Prevê também
organização policial.
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1835
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Decreto de 21 de
Março de 1835. Lisboa divide-se em seis distritos
considerados como julgados. O 1.º Distrito é o de
Alfama e compreende 12 freguesias da cidade e algumas no termo; o
2.º Distrito é o da Mouraria que compreende 5
freguesias na cidade e no termo Loures; o 3.º Distrito
é o do Rossio que compreende 12 freguesias, ficando-lhe
anexado o concelho de Almada; o 4.º Distrito é
o do Bairro Alto, compreendendo cinco freguesias da cidade e 13 no
termo; o 5.º Distrito é o de Santa Catarina,
compreendendo 3 freguesias da cidade; o 6.º Distrito é
o de Belém, compreendendo 4 freguesias da cidade e 4 do
termo.
Decreto de 7 de
Agosto de 1835 . Aparece no mapa com seis Julgados (Alfama,
Mouraria, Rossio, Bairro Alto, Santa Catarina e Belém),
pertencendo ao Julgado da Mouraria, Loures; ao Julgado de
Belém pertence Oeiras.
Decreto de 6 de
Outubro de 1835 . Determina que se estabeleça na
capital um Palácio da Justiça no
edifício até agora ocupado pelas Repartições
do extinto Erário, Tribunal do Comércio de Primeira
Instância, Chancelaria dos denominados novos e velhos
Direitos, Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros,
Tribunal da Relação, a parte doa Armazéns e
Escritórios da Marinha e Obras Públicas, que medeia
entre as sobreditas Repartições.
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1836
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Decreto de 25 de
Dezembro de 1836. Determina que o Secretário do
Tribunal do Comércio de 1.ª instância seja o
Delegado do Procurador Régio.
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1840
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Carta de Lei de 28
de Novembro de 1840. Para Lisboa prevê a existência
de três curadores de órfãos.
Decreto de 28 de
Dezembro de 1840. Tinha uma organização
judiciária mais complexa que as outras comarcas. Dividia-se
em três distritos criminais, seis varas cíveis e
seis bairros orfanológicos, compreendendo freguesias da
cidade e do termo. O 1.º distrito criminal, tinha área
correspondente à das 1.ª e 2.ª varas cíveis
e estas a corresponderem aos bairros orfanológicos de
Alfama e de Mouraria; Loures pertencia ao 1.º distrito
criminal, à 2.º vara cível e ao bairro
orfanológico da Mouraria. O 2.º distrito criminal
tinha área correspondente à das 3.ª e 4.ª
varas cíveis e estas a corresponderem aos bairros
orfanológicos do Rossio e do Bairro Alto. O 3.º
distrito criminal, tinha área correspondente à das
5.ª e 6.ª varas cíveis e estas à dos
bairros orfanológicos de Santa Catarina e Belém; o
concelho de Oeiras pertencia ao 3.º distrito criminal,
6.º vara cível e bairro orfanológico da Belém.
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1841
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Decreto de 21 de
Maio de 1841. Prevê para a Comarca de Lisboa seis juizes
de direito de primeira instância cível, um juiz de
direito de primeira instância comercial e três juizes
de direito de primeira instância criminal. Na Comarca de
Lisboa não há julgados, nem juizes
ordinários.
Decreto de 30 de
Outubro de 1841. Regula os círculos de jurados da
Comarca de Lisboa.
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1855
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Decreto de 24 de
Outubro de 1855 A comarca compreendia 4 concelhos (Lisboa,
Belém, Olivais e Oeiras), tendo-se extinguido o Julgado e
concelho de Belas e o julgado de Oeiras. A Comarca de Lisboa
dividia-se em três distritos criminais. O primeiro distrito
criminal compreendia as 1.ª e 2.ª varas cíveis e
os 1.º e 2.º bairros orfanológicos; de fora da
cidade pertenciam-lhe Olivais, Sacavém e Loures. O
segundo distrito criminal compreendia as 3.ª e 4.ª varas
cíveis e os 3.º e 4.º bairros orfanológicos;
de fora da cidade pertenciam-lhe Bucelas, S. João da Talha,
Charneca, Vialonga, Benfica, Ameixoeira, Apelação,
Campo Grande, Camarate, Fanhões, Frielas, Lousa, Lumiar,
Odivelas, Póvoa de Santo Adrião, Tojal, Tojalinho e
Unhos. O terceiro distrito criminal compreendia as 5.ª e 6.ª
varas cíveis e os 5.º e 6.º bairros
orfanológicos; de fora da cidade pertenciam-lhe as
freguesias de Carnide, Ajuda, Belém, S. Pedro de Alcântara
e ainda o concelho de Oeiras;
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1874
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Decreto de 15 de
Dezembro de 1874. A Comarca de Lisboa divide-se em três
distritos criminais; o 1.º Distrito Criminal compreende a 1.ª
Vara Cível (esta englobando os julgados de Olivais, santa
Engrácia e Sé), e a 2.ª Vara Cível (esta
com os julgados de Anjos, Loures e S. José). O 2.º
Distrito Criminal compreende a 3.ª Vara Cível (esta
com os julgados de Benfica, Bucelas, Mártires e S. Nicolau)
e a 4.ª Vara Cível (esta com os julgados de Lumiar,
Santo Antão do Tojal e S. Mamede). O 3.º Distrito
Criminal compreende a 5.ª Vara Cível (esta com os
julgados de Santa Isabel e Santos o Velho) e a 6.ª Vara Cível
(esta com os julgado de Belém, Oeiras e S. Paulo).
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1876
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Decreto de 2 de
Setembro de 1876. Comarca de 1.ª classe, nessa
classificação se compreendiam as seis varas cíveis,
os três juízos criminais e o juízo comercial
de 1.ª instância.
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1890
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Decreto
n.º 3 de 29 de Março de 1890. Prevê a
criação de juizes criminais auxiliares nos distritos
criminais de Lisboa.
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1891
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Decreto de 2 de
Dezembro de 1891. Prevê para a Comarca de Lisboa a
divisão em varas cíveis, distritos criminais,
distritos correccionais, formando-se ainda um juízo
comercial. Existirão seis varas cíveis, dois
distritos criminais e quatro distritos correccionais.
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1892
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Decreto n.º 1
de 15 de Setembro de 1892. Extingue os tribunais auxiliares
criados pelo decreto n.º 3 de 29 de Março de 1890;
cria mais um distrito criminal; cada bairro de Lisboa constituirá
um distrito correccional; estabelece disposições de
processo civil e criminal.
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1895
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Decreto de 26 de
Setembro de 1895. Foram anexadas à Comarca de Lisboa as
freguesias de Póvoa de Santa Iria (a pertencer ao 1.º
distrito criminal e à 1.ª vara cível) e as
freguesias de Alcabideche, Cascais e S. Domingos de Rana, do
concelho de Cascais (a pertencerem ao 4.º distrito criminal e
à 6.ª vara cível).
Decreto de 26 de
Dezembro de 1895. A comarca é classificada como de 1.ª
classe (compreendendo seis varas cíveis, quatro distritos
criminais e um tribunal do comércio).
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1900
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Decreto de 15 de
Junho de 1900. Comarca que tem seis varas e quatro distritos
criminais; entre outras freguesias compreendiam-se na comarca as
de Loures (2.ª vara e 1.º distrito criminal), Cascais
e Oeiras (6.ª vara e 4.º distrito criminal).
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1910
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Decreto de 14 de
Outubro de 1910. Mantém os tribunais criminais de 1.ª
instância de Lisboa. Cria dois juizes de investigação
criminal.
Decreto de 31 de
Dezembro de 1910. Cria um tribunal de honra em Lisboa, com
competência para conhecer de todas as questões
de honra sobre que for solicitada a sua intervenção,
ou pela pessoa que se julgue ofendida ou por dois seus
representantes, devidamente autorizados em carta com a assinatura
reconhecida.
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1918
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Decreto n.º
5069 de 22 de Dezembro de 1918. Define as competências
dos juizes auxiliares de investigação criminal de
Lisboa (e Porto) que haviam sido criados pelo artigo 49.º do
decreto n.º 5023 de 29 de Novembro de 1918. Dispõe
também sobre a representação do Ministério
Público junto deles.
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1919
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Lei n.º 863 de
29 de Agosto de 1919. Considera de carácter permanente
os 3.º e 4.º juízos das transgressões e
execuções da comarca de Lisboa. Autoriza-se o
Governo a criar um 3.º distrito criminal na comarca, devendo
nesse caso extinguir o 4.º juízo das transgressões
e execuções.
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1925
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Decreto
n.º 10883 de 27 de Junho de 1925. Extingue o 4.º
juízo de investigação criminal e o 3.º
juízo das transgressões.
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1926
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Decreto n.º
11991 de 30 de Julho de 1926. Prevê três varas
comerciais; eleva para seis o número de administradores de
falências; extingue os distritos criminais e os julgados de
investigação criminal, criando em sua substituição
oito juízos criminais; estabelece o 4.º juízo
das transgressões e execuções, ficando
Cascais a pertencer ao 3.º e Loures e Oeiras
compreendidos no 4.º.
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1927
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Decreto n.º
13809 de 22 de Junho de 1927. Promulgou o Estatuto Judiciário;
comarca de 1.ª classe, desdobrava-se em seis varas cíveis,
8 juízos criminais, um juízo auxiliar de
investigação criminal, 4 juízos de
transgressões e execuções e 3 varas
comerciais; os 1.º, 2.º e 3.º juízos
criminais formavam o círculo criminal n.º 73; os 4.º,
5.º e 6.º juízos criminais formavam o círculo
criminal n.º 74; os 7.º e 8.º juízos
criminais formavam o círculo criminal n.º 75;
Decreto n.º
13917 de 9 de Julho de 1927. Comarca de 1.ª classe,
desdobrava-se em seis varas cíveis, 8 juízos
criminais, um juízo auxiliar de investigação
criminal, 4 juízos de transgressões e execuções,
3 varas comerciais; O Julgado/freguesia de Loures está
compreendido na 2.ª vara cível e 4.º juízo
das transgressões e execuções; o
Julgado/freguesia de Cascais está compreendido na 6.ª
vara cível e 3.º juízo das transgressões
e execuções; o Julgado/freguesia de Oeiras está
compreendido na 6.ª vara cível e 4.º juízo
das transgressões e execuções; pelo mapa
publicado se verifica manter divergências sobre freguesias
com Sintra (sobre Cascais), Mafra e Vila Franca de Xira; formavam
o círculo criminal n.º 40 os 1.º, 2.º e 3.º
juízos criminais; formavam o círculo criminal n.º
41 os 4.º, 5.º e 6.º juízos criminais;
formavam o círculo criminal n.º 42 os 7.º e 8.º
juízos criminais.
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1928
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Decreto n.º
15344 de 12 de Abril de 1928. Promulgou o Estatuto Judiciário;
na 2.ª vara cível e 4.º juízo das
transgressões e execuções estava compreendido
o julgado de paz/freguesia de Loures; o julgado de paz/freguesia
de Cascais estava compreendido na 6.ª vara cível e 3.º
juízo das transgressões e execuções; o
julgado de paz/freguesia de Oeiras estava compreendido na 6.ª
vara cível e 4.º juízo das transgressões
e execuções; os 1.º, 2.º e 3.º juízos
criminais de Lisboa formavam o círculo criminal n.º
40; os 4.º, 5.º e 6.º juízos criminais
formavam o círculo criminal n.º 41; os 7.º e 8.º
juízos criminais formavam o círculo criminal n.º
42.
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1930
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Decreto n.º
17955 de 12 de Fevereiro de 1930 Alterou vários artigos
do Estatuto Judiciário de 1928; em Lisboa haverá
seis varas cíveis, 3 varas comerciais, 8 juízos
criminais, 4 juízos de transgressões e execuções
e uma tutoria central de infância; haverá ainda um
juízo auxiliar de investigação criminal para
proceder aos exames que houverem de ser feitos pelos institutos de
medicina legal; o número de curadores privativos era de
três.
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1933
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Decreto-Lei n.º
22779 de 29 de Junho de 1933 Introduz alterações
no Estatuto Judiciário de 1928; para a comarca de Lisboa
prevêem-se 9 varas cíveis, 10 juízos
criminais, um juízo auxiliar de investigação
criminal e uma tutoria central de infância; foram extintos
os juízos privativos das transgressões e execuções,
passando a competência para os juízos criminais (art.
2.º); foram também extintos os lugares de juizes
privativos dos juízos auxiliares de investigação
criminal, passando suas atribuições para os
directores e seus adjuntos da polícia de investigação
criminal (art. 3.º); o círculo criminal n.º 42
passou a ser constituído pelos 7.º, 8.º e 9.º
juízos criminais; o círculo criminal n.º 48
passou a ser composto pelo 10.º juízo criminal e
comarcas de Almada e Montijo; era comarca de 1.ª
classe.
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1934
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Decreto-Lei n.º
24363 de 15 de Agosto de 1934 Regula o processo e
funcionamento dos tribunais do trabalho; em Lisboa o tribunal do
Trabalho compreende três varas.
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1935
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Decreto
n.º 26156 de 26 de Dezembro de 1935 É comarca de
1.ª classe.
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1944
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Decreto-Lei n.º
33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulgou o Estatuto
Judiciário. Prevê na comarca 9 tribunais cíveis,
9 tribunais criminais, um tribunal de pequenos delitos e um
tribunal central de menores; prevê em Lisboa uma Câmara
de Falências; é de 1.ª classe; compreendia entre
outros Julgados de paz, os de Cascais, Loures e Oeiras;
compreendia os círculos judiciais números 62 a 70,
com o n.º 62 a ser constituído pelos 1.º e 2.º
tribunais criminais, o n.º 63 pelos 3.º e 4.º
tribunais criminais, o n.º 64 pelos 5.º e 6.º
tribunais criminais, o n.º 65 pelos 7.º e 8.º
tribunais criminais, o n.º 66 pelos 1.º e 2.º
tribunais cíveis, o n.º 67 pelos 3.º e 4.º
tribunais cíveis, o n.º 68 pelos 5.º e 6.º
tribunais cíveis, o n.º 69 pelos 7.º e 8.º
tribunais cíveis e o n.º 70 pelos 9.º tribunal
criminal e 9.º tribunal cível.
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1962
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Decreto-Lei n.º
44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto Judiciário.
Comarca de 1.ª classe, desdobrava-se num tribunal cível
com seis varas e 11 juízos e um tribunal criminal com 4
juízos criminais, 10 juízos correccionais e 2 juízos
de polícia; o círculo judicial de Lisboa compreendia
as comarcas de Alenquer, Mafra, Sintra e Vila Franca de
Xira; integrava as freguesias de Cascais (concelho de
Cascais), Loures (concelho de Loures), Amadora e
Oeiras (ambas do concelho de Oeiras); com uma Câmara
de Falências junto do tribunal cível; com um tribunal
de execução das penas, composto por três
juízos; o tribunal central tutelar de menores tinha a
organização, competência, forma de processo e
funcionamento regulados em legislação especial; o
tribunal criminal era presidido por um juiz da Relação,
quando funcionava em plenário (art. 30.º do Estatuto
Judiciário) e tinha a competência conferida pelo art.
37.º do mesmo Estatuto; na comarca foi extinto o tribunal
auxiliar de investigação criminal, passando suas
atribuições para a Polícia Judiciária
(artigo 759.º do Estatuto Judiciário).
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1963
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Decreto-Lei n.º
45134 de 13 de Julho de 1963 Criando a Comarca de Cascais,
deixa a respectiva área de pertencer à Comarca de
Lisboa; o Círculo Judicial de Lisboa passou a
compreender as comarcas de Alenquer, Cascais, Mafra, Sintra e
Vila Franca de Xira.
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1967
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Decreto-Lei n.º
47691 de 11 de Maio de 1967 Altera o Estatuto Judiciário
de 1962; com a criação das comarcas de Loures e
Oeiras, deixaram estas de ser compreendidas na comarca, ficando,
porém, a freguesia de Amadora a pertencer-lhe; o Tribunal
Tutelar Central de Menores alarga sua competência em matéria
de prevenção criminal às comarcas de Almada,
Cascais, Loures e Oeiras; ao Círculo Judicial de Lisboa
ficam pertencendo as comarcas de Cascais, Loures, Oeiras e Sintra.
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1970
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Decreto-Lei n.º
487/70 de 21 de Outubro . Altera o Estatuto Judiciário.
Passam a existir os 1.º e 2.º círculos judiciais
de Lisboa; o 1.º círculo judicial compreende as
comarcas de Cascais, Mafra e Sintra e o 2.º
círculo judicial as comarcas de Loures, Oeiras e
Vila Franca de Xira.
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1973
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Decreto-Lei n.º
202/73 de 4 de Maio. Alterou o Estatuto Judiciário e
criou o Distrito Judicial de Évora. É comarca de 1.ª
classe; cria os 12.º e 13.º juízos cíveis;
cada vara cível terá três corregedores; são
criados os 4.º e 5.º juízos no tribunal de
família; a área de jurisdição do
tribunal de família abrange as das comarcas de Cascais,
Loures e Oeiras; são criados o 3.º juízo de
polícia e os 4.º e 5.º juízos de instrução
criminal; é criado o 3.º Círculo Judicial de
Lisboa; é criado o 3.º juízo do tribunal
tutelar central de menores de Lisboa; o 1.º Círculo
Judicial de Lisboa compreende as comarcas de Cascais e Oeiras; o
2.º círculo judicial compreende as comarcas de Loures,
Mafra e Sintra; o 3.º Círculo Judicial compreende as
comarcas de Alenquer e Vila Franca de Xira.
Decreto-Lei n.º
414/73 de 21 de Agosto. Prevê para a comarca um quadro
de 19 delegados do procurador da República e 38
subdelegados do procurador da República; o tribunal tutelar
central de menores era composto por três juízos.
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1978
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Decreto-Lei n.º
269/78 de 1 de Setembro. Regulamento da LOTJ (lei n.º
82/77 de 6 de Dezembro). Os tribunais com sede em Lisboa viram
consagrada extensão de jurisdição, para
praticar actos, às áreas das comarcas de Almada,
Barreiro, Cascais, Loures, Oeiras e Seixal (art. 6.º); o
tribunal criminal de Lisboa compreende juízos criminais,
juízos correccionais e juízos de polícia;
foram extintos na comarca os 4.º, 5.º e 6.º juízos
do tribunal de família e o 4.º juízo do
Tribunal Tutelar Central de Menores; extinguiram-se os 11.º a
13.º juízos cíveis, convertendo-se as 1.ª
a 6.ª varas nos 11.º a 16.º juízos cíveis;
a área da comarca compreende a freguesia de Amadora (também
a de Barcarena) do Município de Oeiras; tem um tribunal de
menores (distrital) composto por 3 juízos(es), um tribunal
de execução das penas (distrital) composto de 3
juízos(es); o tribunal de comarca compunha-se de tribunal
cível, com 17 juízos(es), de tribunal criminal com
quatro juízos(es) criminais, dez juízos(es)
correccionais e três juízos(es) de polícia; o
tribunal de instrução criminal tem sete juízos(es);
o tribunal de família tem três juízos(es); o
tribunal do trabalho tem 15 juízos(es); para a comarca o
Ministério Público dispunha de um quadro de quatro
procuradores da República e 55 delegados do procurador da
República (destes, 15 para o tribunal do trabalho).
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1982
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Decreto-Lei n.º
373/82 de 11 de Setembro. Altera mapas anexos ao DL 269/78. No
tribunal criminal, os juízos de polícia são
três (com seis juizes); com sede na Amadora e jurisdição
no respectivo Município passa a existir um juiz(o) de
polícia; o tribunal de instrução criminal
passa a ser composto por 5 juízos (com 10 juizes); o
tribunal do trabalho, sediado em Lisboa tem 15 juízos(es),
mas, com sede na Amadora e jurisdição neste
município prevêem-se dois juízos(es); os
quadros do Ministério Público passam para seis
procuradores da República e 70 delegados do procurador da
República, destes, 17 para o tribunal do trabalho
(incluindo Amadora).
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1988
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Decreto-Lei n.º
214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º
38/87 de 23 de Setembro). É criado o Círculo
Judicial de Lisboa, abrangendo as comarcas de Almada,
Loures, Oeiras e Seixal; tribunais de círculo
especializam-se, permitindo-se que funcionem como varas cíveis
e juízos criminais; criaram-se tribunais de círculo
auxiliares prevendo-se a criação de varas cíveis
e juízos criminais auxiliares; cria-se o tribunal de
pequenas causas; mantiveram-se os 1.º a 9.º juízos
cíveis, extinguindo-se os 10.º a 17.º, com
conversão destes nas 1.ª a 8.ª varas cíveis;
mantiveram-se os 1.º a 5.º juízos correccionais,
extinguindo-se os 6.º a 10.º; foi extinto o 3.º
juízo de polícia de Lisboa; para o 4.º juízo
do tribunal de família de Lisboa transitaram processos que
se encontravam pendentes nos tribunais de Almada, Loures,
Oeiras e Seixal; extinguiram-se os 6.º a 15.º
juízos do tribunal do trabalho; foram criados tribunais de
círculo auxiliares, de competência genérica,
com área de jurisdição nas comarcas de
Almada, Seixal, Loures e Oeiras; sede do círculo de Lisboa,
compreende este as comarcas de Almada, Lisboa, Loures, Oeiras e
Seixal; na área da comarca compreende-se o município
de Amadora e as freguesias de Moscavide, Odivelas, Pontinha,
Portela e Sacavém do Município de Loures; o tribunal
de círculo de Lisboa desdobra-se em 13 varas cíveis
(com 39 juizes) e 10 juízos criminais (com 30 juizes); o
tribunal de instrução criminal, com jurisdição
no círculo judicial, compõe-se de cinco juízos
(com 10 juizes); o tribunal de família, com jurisdição
no círculo judicial, compõe-se de quatro juízos
(com 12 juizes); o tribunal de menores, com jurisdição
alargada a todo o distrito judicial, em certas matérias e
noutras com jurisdição alargada às comarcas
de Almada; Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Seixal, Sintra, Vila
Franca de Xira e Oeiras, é composto por dois juízos(es);
o tribunal do trabalho, com jurisdição nas comarcas
de Lisboa e Oeiras (excepção para o Município
de Amadora), compunha-se de cinco juízos (com 15
juizes); o tribunal de execução das penas
compunha-se de quatro juízos(es); o tribunal marítimo
com jurisdição no Departamento Marítimo do
Centro tinha um juiz; o tribunal de comarca desdobrava-se em
tribunal cível, com 9 juízos (27 juizes), em
tribunal criminal, com 5 juízos correccionais (15 juizes) e
dois juízos de polícia (6 juizes); ainda compunha o
tribunal de comarca um tribunal de pequenas causas, com quatro
juízos(es); existiam ainda dois tribunais de círculo
auxiliares (com seis juizes), o 1.º com área de
jurisdição nas comarcas de Almada e Seixal, o 2.º
com área de jurisdição nas comarcas de Loures
e Oeiras; o quadro de magistrados do Ministério Público
era composto de 22 procuradores da República e 101
delegados do procurador da República, destes, 16 para
os tribunais do trabalho de Lisboa e Amadora.
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1993
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Decreto-Lei n.º
312/93 de 15 de Setembro. Altera o Decreto-Lei n.º 214/88
de 17 de Junho. É sede do círculo do mesmo nome que
compreende a própria comarca, esta a abranger, do município
de Loures, as freguesias de Moscavide, Prior Velho, Odivelas,
Pontinha, Portela e Sacavém; o tribunal de círculo,
no que respeita às varas criminais, compõe-se de
dez, com trinta juizes; o tribunal de instrução
criminal tem jurisdição alargada às comarcas
de Amadora, Lisboa, Loures e Oeiras e compõe-se de cinco
juízos, com dez juizes; o tribunal de família tem
jurisdição na comarca e compõe-se de três
juízos, com nove juizes; o tribunal de menores tem
jurisdição alargada às comarcas de Almada,
Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Seixal, Sintra
e Vila Franca de Xira e em algumas matérias
ainda a outras comarcas; o tribunal de comarca, no que respeita ao
tribunal criminal, é composto de cinco juízos
criminais, com 15 juizes, tem ainda sediado um tribunal de pequena
instância criminal com dois juízos e seis juizes;
tem, também, um tribunal de competência especializada
cível, auxiliar, composto por dois juízos com seis
juizes; o quadro de magistrados do Ministério Público
era de 26 procuradores da República e 115 delegados do
procurador da República, destes 13 para o tribunal do
trabalho.
Decreto-Lei n.º
411/93 de 21 de Dezembro. Altera o Decreto-Lei n.º 214/88
de 17 de Junho, dando nova redacção ao artigo 29.º
epigrafado de varas criminais do tribunal criminal de
Lisboa.
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1994
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Decreto-Lei
n.º 222/94 de 24 de Agosto. Altera o Decreto-Lei n.º
214/88 de 17 de Junho. Criou em Lisboa o tribunal de
pequena instância cível,
composto de oito juízos(es).
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