1820
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Quando da
Revolução Liberal eram duas as comarcas no
Arquipélago, a Comarca da Madeira e a de Porto Santo.
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1832
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Decreto
n.º 24 de 16 de Maio de 1832. Divide o território
nacional em círculos judiciais, em cada um exercendo
jurisdição um tribunal de 2.ª instância,
composto de um presidente e seis juizes; O Arquipélago da
Madeira fica desde logo constituído em Círculo
Judicial.
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1833
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Decreto
de 25 de Maio de 1833. Dá a designação de
distritos aos círculos e de Relação ao
tribunal de 2.ª instância.
Decreto
de 28 de Junho de 1833. Dispõe que as Ilhas da Madeira
e Porto Santo formarão uma província, uma só
comarca e um Distrito Judicial, de que será cabeça a
cidade do Funchal.
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1835
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Carta
de Lei de 28 de Fevereiro de 1835 Prevê para o
Arquipélago da Madeira e Porto Santo até três
julgados.
Decreto
de 21 de Março de 1835 As Ilhas da Madeira e Porto
Santo formam dois julgados, o do Funchal Oriental (com
freguesias da cidade do Funchal e quatro concelhos fora da cidade,
entre eles Santa Cruz e Porto Santo); o do Funchal
ocidental (com freguesias da cidade do Funchal e cinco
concelhos, entre estes Ponta do Sol e S. Vicente).
Esses julgados são compreendidos no Distrito da Relação
de Lisboa.
Decreto
de 7 de Agosto de 1835 Reproduz de modo semelhante a divisão
judicial do Decreto de 21 de Março de 1835.
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1838
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Decreto
de 7 de Junho de 1838. Funchal é a sede de duas
comarcas: A Oriental, com quatro julgados, com cabeças
dos mesmos na freguesia da Sé (Funchal), o 1.º;
Santa Cruz, o 2.º; Santana, o 3.º; Porto
Santo, o 4.º. A Ocidental com 5 julgados, com
cabeças em S. Pedro (Funchal), o 1.º; Ponta do Sol
o 2.º; Calheta o 3.º; Porto Moniz o 4.º; S.
Vicente o 5.º.
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1855
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Decreto
de 24 de Outubro de 1855 O Distrito Administrativo do
Funchal dividia-se em duas comarcas, cada uma com um círculo
de jurados. A Comarca do Funchal Oriental tinha o círculo
de jurados da Sé e compreendia oito julgados (Santa Ana,
Santa Cruz, Machico, Sé, Porto Santo,
Calheta, S. Pedro e Ponta do Sol). A Comarca de Funchal
Ocidental tinha o círculo de jurados de S. Pedro e
compreendia dois julgados (Porto Moniz e S. Vicente).
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1875
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Decreto
de 12 de Novembro de 1875 Comarca de 1.ª classe,
compreende quatro julgados (Câmara de Lobos, Santa Maria
Maior, S. Pedro e Sé).
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1876
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Decreto
de 2 de Setembro de 1876 É classificada como Comarca de
1.ª classe.
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1895
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Decreto
de 26 de Dezembro de 1895 A comarca é classificada como
de 1.ª classe.
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1896
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Decreto
de 6 de Agosto de 1896. A Comarca do Funchal compreendia sete
julgados de paz (Câmara de Lobos, Estreito de Câmara
de Lobos, Santa Maria Maior do Funchal, S. Pedro do Funchal, Sé
do Funchal, Porto Santo e Santo António).
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1900
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Decreto
de 15 de Junho de 1900 Comarca de 1.ª classe, compreendia
a freguesia de Porto Santo.
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1927
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Decreto
n.º 13809 de 22 de Junho de 1927 Promulgou o Estatuto
Judiciário; comarca de 1.ª classe, desdobrada num
juízo cível e outro criminal, com Santa Cruz
formava o círculo criminal n.º 63.
Decreto
n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. Extinguindo a comarca de
S. Vicente, anexou ao Funchal parte das freguesias (outras
anexaram-se à Ponta do Sol e a Santa Cruz); comarca
de 1.ª classe, desdobrada num juízo cível e
outro criminal, compreendia entre outros, o julgado de
paz/freguesia de Porto Santo; constituía o círculo
criminal n.º 55.
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1928
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Decreto
n.º 15344 de 12 de Abril de 1928 Promulgou o Estatuto
Judiciário; compreendia, entre outros, o julgado de
paz/freguesia de Porto Santo; constituía o círculo
criminal n.º 55;
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1930
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Decreto
n.º 17955 de 12 de Fevereiro de 1930 Altera o Estatuto
Judiciário de 1928; no Funchal haverá um juízo
cível e comercial e um juízo criminal.
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1933
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Decreto-Lei
n.º 22779 de 29 de Junho de 1933 Introduz alterações
ao Estatuto Judiciário de 1928; prevêem-se duas varas
com plenitude de competência em matéria cível
e criminal; foi extinto o juízo criminal do Funchal;
comarca de 1.ª classe.
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1935
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Decreto
n.º 26156 de 26 de Dezembro de 1935 Comarca de 1.ª
classe.
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1944
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Decreto-Lei
n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulgou o Estatuto
Judiciário; Prevê para a comarca dois tribunais com
competência em matéria cível e criminal e um
tribunal de menores; comarca de 1.ª classe, compreendia o
julgado de paz/freguesia de Porto Santo; constituía
o círculo judicial n.º 89.
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1962
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Decreto-Lei
n.º 44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto
Judiciário; comarca de 1.ª classe, desdobrava-se em
dois juízos; sede do círculo judicial do mesmo nome,
compreendia as comarcas de Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e
S. Vicente; incluía a freguesia de Porto Santo,
do mesmo concelho; no Funchal exercia funções um
ajudante do procurador da República.
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1973
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Decreto-Lei
n.º 202/73 de 4 de Maio . Alterou o Estatuto Judiciário
criando o Distrito Judicial de Évora. Comarca de 1.ª
classe, desdobra-se em três juízos de competência
cumulativa cível e criminal; o círculo judicial do
mesmo nome compreende Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e S.
Vicente; incluía e tinha subordinado o julgado
municipal de Porto Santo.
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1978
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Decreto-Lei
n.º 269/78 de 1 de Setembro . Regulamento da LOTJ (lei
n.º 82/77 de 6 de Dezembro). Sede de círculo, com um
juiz, compreende as comarcas de Funchal, Ponta do Sol, Porto
Santo, Santa Cruz e S. Vicente; com um tribunal de
instrução criminal (de círculo), um tribunal
do trabalho (de círculo), um tribunal de menores (de
círculo) e um tribunal de comarca com três
juízos(es); com um procurador da República e
quatro delegados do procurador da República (um destes
para o tribunal do trabalho).
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1982
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Decreto-Lei
n.º 373/82 de 11 de Setembro . Altera mapas anexos ao DL
269/78. O tribunal de competência genérica da comarca
compreende três juízos(es) e o tribunal criminal tem
um juiz(o) de polícia; os delegados do procurador da
República passam a ser cinco, um deles para o tribunal
do trabalho.
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1988
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Decreto-Lei
n.º 214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º
38/87 de 23 de Setembro). É criado o tribunal de
competência especializada mista de família e menores
do Funchal, extinguindo-se o tribunal de menores; cria-se o
tribunal de competência específica mista,
correccional e de polícia; extinguiram-se os juízos
de competência genérica, convertendo-se os 1.º e
2.º nos 1.º e 2.º juízos cíveis e o
3.º no 1.º juízo correccional e de polícia;
foi extinto o tribunal de instrução criminal; sede
de círculo judicial de igual nome, compreende as comarcas
de Funchal, Ponta do Sol, Porto Santo, Santa Cruz e S.
Vicente; com um tribunal de círculo com três
juizes, tem jurisdição no círculo judicial;
tem um tribunal de família e menores, com um juiz, e um
tribunal do trabalho, com um juiz, ambos com jurisdição
no círculo judicial; tem um tribunal marítimo, com
área de jurisdição no Departamento Marítimo
da Madeira, com um juiz; o tribunal de comarca desdobra-se em
tribunal cível, com dois juízos(es), e tribunal
criminal com dois juízos(es) correccionais e de polícia;
o quadro do Ministério Público é de um
procurador da República e nove delegados do procurador da
República, um destes para o tribunal do trabalho.
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1993
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Decreto-Lei
n.º 312/93 de 15 de Setembro. Altera o Decreto-Lei n.º
214/88 de 17 de Junho; Sede do círculo de igual nome,
tem um tribunal de círculo com dois juízos e quatro
juizes; é sede de um tribunal de família e menores,
com jurisdição no círculo, e com um juiz; o
tribunal de comarca compõe-se de tribunal cível com
três juízos(es) e tribunal criminal com três
juízos(es); O quadro de magistrados do Ministério
Público é de dois procuradores da República e
11 delegados do procurador da República, um destes para
o tribunal do trabalho.
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