Curiosidades e apontamentos de história

1833

Decreto de 28 de Junho de 1833 Era um concelho pertencente à comarca de Lisboa.

1835

Decreto de 21 de Março de 1835 É um concelho compreendido no Julgado de Oeiras.

Decreto de 7 de Agosto de 1835 É concelho compreendido no Julgado de Sintra.

1840

Decreto de 28 de Dezembro de 1840. Era um dos cinco julgados compreendidos na comarca de Sintra (Cintra).

1841

Decreto de 6 de Novembro de 1841 Era cabeça de círculo (de jurados) da comarca de Sintra, Julgado nesta compreendido.

1855

Decreto de 24 de Outubro de 1855 Era cabeça de círculo de jurados e Julgado compreendido na comarca de Sintra

1874

Decreto de 15 de Dezembro de 1874. É um dos seis julgados compreendidos na comarca de Sintra.

1895

Decreto de 26 de Setembro de 1895. As freguesias de Alcabideche, Cascais e S. Domingos de Rana, do concelho de Cascais, passaram a integrar-se na comarca de Lisboa (4.º distrito criminal e 6.ª vara cível).

1900

Decreto de 15 de Junho de 1900. Compreendida na comarca de Lisboa (6.ª vara e 4.º distrito criminal).

1925

Decreto n.º 10883 de 27 de Junho de 1925. Com a extinção do 4.º juízo de investigação criminal de Lisboa que a integrava, ficou anexada ao 1.º juízo de investigação criminal de Lisboa; também com a extinção do 3.º juízo de transgressões de Lisboa, que a integrava, ficou anexada ao 1.º juízo de transgressões de Lisboa.

1926

Decreto n.º 11991 de 30 de Julho de 1926. Está compreendida no 3.º juízo de transgressões e execuções de Lisboa.

1927

Decreto n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. Julgado/freguesia compreendido na 6.ª vara cível e 3.º juízo das transgressões e execuções de Lisboa.

1928

Decreto n.º 15344 de 12 de Abril de 1928. Promulgou o Estatuto Judiciário; o julgado de paz/freguesia estava compreendido na 6.ª vara cível e 3.º juízo das transgressões de Lisboa.

1944

Decreto-Lei n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulgou o Estatuto Judiciário; julgado de paz/freguesia compreendido na comarca de Lisboa.

1962

Decreto-Lei n.º 44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto Judiciário. Freguesia do concelho de Cascais, compreendida na comarca de Lisboa.

1963

Decreto-Lei n.º 45134 de 13 de Julho de 1963. Cria a comarca de Cascais, de 2.ª classe; passa a integrar-se no círculo judicial de Lisboa que compreende as comarcas de Alenquer, Cascais, Mafra, Sintra e Vila Franca de Xira.

1967

Decreto-Lei n.º 47691 de 11 de Maio de 1967 Altera artigos do Estatuto Judiciário de 1962; o tribunal da comarca passa a ser composto por dois juízos de competência cumulativa cível e criminal; à área da comarca alarga-se a competência da Polícia Judiciária para instrução e investigação criminal e aquela cabe na competência do Tribunal Tutelar Central de Menores de Lisboa, em matéria de prevenção criminal; é compreendida no círculo judicial de Lisboa, com as comarcas de Loures, Oeiras e Sintra.

1970

Decreto-Lei n.º 487/70 de 21 de Outubro . Altera o Estatuto Judiciário de 1962. Está compreendida no 1.º círculo judicial de Lisboa, com as comarcas de Mafra e Sintra.

1973

Decreto-Lei n.º 202/73 de 4 de Maio. Alterou o Estatuto Judiciário e criou o Distrito Judicial de Évora. Comarca de 1.ª classe está compreendida, com Oeiras, no 1.º Círculo Judicial de Lisboa.

1978

Decreto-Lei n.º 269/78 de 1 de Setembro. Regulamento da LOTJ (lei n.º 82/77 de 6 de Dezembro). Cria o círculo judicial de Cascais, que fica com dois juizes de círculo e compreende as comarcas de Cascais e Oeiras; com um tribunal de instrução criminal, um tribunal do trabalho e o tribunal de comarca de competência genérica com três juízos (es); o quadro do M.ºP.º é de um procurador da República e quatro delegados do procurador da República (um destes para o tribunal do trabalho).

1982

Decreto-Lei n.º 373/82 de 11 de Setembro. Altera mapas anexos ao DL 269/78. O tribunal de competência genérica, de comarca, passa a ser composto por quatro juízos(es); os delegados do procurador da República passam a ser cinco, um destes para o tribunal do trabalho).

1988

Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º 38/87 de 23 de Setembro). Foi extinto o tribunal de instrução criminal. Sede do círculo judicial de igual nome, compreende a própria comarca; tem um tribunal de círculo, com três juizes, um tribunal do trabalho com um juiz; o tribunal de comarca desdobra-se em quatro juízos (es); o quadro de magistrados do Ministério Público é de um procurador da República e onze delegados do procurador da República, destes, um para o tribunal do trabalho.

1993

Decreto-Lei n.º 312/93 de 15 de Setembro. Altera o Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho; Sede do círculo judicial de igual nome, o tribunal de comarca compõe-se de tribunal cível com 4 juízos(es) e tribunal criminal com 4 juízos(es); O quadro de magistrados do Ministério Público é de um procurador da República e 15 delegados do procurador da República, um deles para o tribunal do trabalho.

1994

Decreto-Lei n.º 222/94 de 24 de Agosto. Altera o Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho; tem um tribunal de círculo com dois juízos e 4 juizes.