1833
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Decreto
de 28 de Junho de 1833 Era um concelho pertencente à
comarca de Lisboa.
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1835
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Decreto de 21 de
Março de 1835 É um concelho compreendido no
Julgado de Oeiras.
Decreto de 7 de
Agosto de 1835 É concelho compreendido no Julgado de
Sintra.
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1840
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Decreto de 28 de
Dezembro de 1840. Era um dos cinco julgados compreendidos na
comarca de Sintra (Cintra).
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1841
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Decreto de 6 de
Novembro de 1841 Era cabeça de círculo (de
jurados) da comarca de Sintra, Julgado nesta compreendido.
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1855
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Decreto
de 24 de Outubro de 1855 Era cabeça de círculo
de jurados e Julgado compreendido na comarca de Sintra
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1874
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Decreto
de 15 de Dezembro de 1874. É um dos seis julgados
compreendidos na comarca de Sintra.
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1895
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Decreto de 26 de
Setembro de 1895. As freguesias de Alcabideche, Cascais e S.
Domingos de Rana, do concelho de Cascais, passaram a integrar-se
na comarca de Lisboa (4.º distrito criminal e 6.ª vara
cível).
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1900
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Decreto
de 15 de Junho de 1900. Compreendida na comarca de Lisboa (6.ª
vara e 4.º distrito criminal).
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1925
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Decreto n.º
10883 de 27 de Junho de 1925. Com a extinção do
4.º juízo de investigação criminal de
Lisboa que a integrava, ficou anexada ao 1.º juízo de
investigação criminal de Lisboa; também com a
extinção do 3.º juízo de transgressões
de Lisboa, que a integrava, ficou anexada ao 1.º juízo
de transgressões de Lisboa.
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1926
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Decreto n.º
11991 de 30 de Julho de 1926. Está compreendida no 3.º
juízo de transgressões e execuções de
Lisboa.
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1927
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Decreto
n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. Julgado/freguesia
compreendido na 6.ª vara cível e 3.º juízo
das transgressões e execuções de Lisboa.
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1928
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Decreto n.º
15344 de 12 de Abril de 1928. Promulgou o Estatuto Judiciário;
o julgado de paz/freguesia estava compreendido na 6.ª vara
cível e 3.º juízo das transgressões de
Lisboa.
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1944
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Decreto-Lei
n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulgou o Estatuto
Judiciário; julgado de paz/freguesia compreendido na
comarca de Lisboa.
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1962
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Decreto-Lei
n.º 44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto
Judiciário. Freguesia do concelho de Cascais, compreendida
na comarca de Lisboa.
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1963
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Decreto-Lei n.º
45134 de 13 de Julho de 1963. Cria a comarca de Cascais, de
2.ª classe; passa a integrar-se no círculo judicial de
Lisboa que compreende as comarcas de Alenquer, Cascais, Mafra,
Sintra e Vila Franca de Xira.
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1967
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Decreto-Lei n.º
47691 de 11 de Maio de 1967 Altera artigos do Estatuto
Judiciário de 1962; o tribunal da comarca passa a ser
composto por dois juízos de competência cumulativa
cível e criminal; à área da comarca alarga-se
a competência da Polícia Judiciária para
instrução e investigação criminal e
aquela cabe na competência do Tribunal Tutelar Central de
Menores de Lisboa, em matéria de prevenção
criminal; é compreendida no círculo judicial de
Lisboa, com as comarcas de Loures, Oeiras e Sintra.
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1970
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Decreto-Lei n.º
487/70 de 21 de Outubro . Altera o Estatuto Judiciário
de 1962. Está compreendida no 1.º círculo
judicial de Lisboa, com as comarcas de Mafra e Sintra.
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1973
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Decreto-Lei n.º
202/73 de 4 de Maio. Alterou o Estatuto Judiciário e
criou o Distrito Judicial de Évora. Comarca de 1.ª
classe está compreendida, com Oeiras, no 1.º
Círculo Judicial de Lisboa.
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1978
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Decreto-Lei n.º
269/78 de 1 de Setembro. Regulamento da LOTJ (lei n.º
82/77 de 6 de Dezembro). Cria o círculo judicial de
Cascais, que fica com dois juizes de círculo e
compreende as comarcas de Cascais e Oeiras; com um tribunal
de instrução criminal, um tribunal do trabalho e o
tribunal de comarca de competência genérica com três
juízos (es); o quadro do M.ºP.º é de um
procurador da República e quatro delegados do procurador da
República (um destes para o tribunal do trabalho).
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1982
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Decreto-Lei n.º
373/82 de 11 de Setembro. Altera mapas anexos ao DL 269/78. O
tribunal de competência genérica, de comarca, passa a
ser composto por quatro juízos(es); os delegados do
procurador da República passam a ser cinco, um destes
para o tribunal do trabalho).
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1988
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Decreto-Lei n.º
214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º
38/87 de 23 de Setembro). Foi extinto o tribunal de instrução
criminal. Sede do círculo judicial de igual nome,
compreende a própria comarca; tem um tribunal de círculo,
com três juizes, um tribunal do trabalho com um juiz; o
tribunal de comarca desdobra-se em quatro juízos (es); o
quadro de magistrados do Ministério Público é
de um procurador da República e onze delegados do
procurador da República, destes, um para o tribunal do
trabalho.
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1993
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Decreto-Lei n.º
312/93 de 15 de Setembro. Altera o Decreto-Lei n.º 214/88
de 17 de Junho; Sede do círculo judicial de igual nome,
o tribunal de comarca compõe-se de tribunal cível
com 4 juízos(es) e tribunal criminal com 4 juízos(es);
O quadro de magistrados do Ministério Público é
de um procurador da República e 15 delegados do procurador
da República, um deles para o tribunal do trabalho.
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1994
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Decreto-Lei
n.º 222/94 de 24 de Agosto. Altera o Decreto-Lei n.º
214/88 de 17 de Junho; tem um tribunal de círculo
com dois juízos e 4 juizes.
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