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    Peças processuais - doc nº 675
Peça nº675 - Contestação   Deficiente motor. Supressão de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos.      09-06-2005
Acção de condenação proposta por um cidadão deficiente motor, pedindo a condenação do Estado Português em indemnização por alegados prejuízos que para o mesmo decorreram do facto de o Estado não ter removido, dentro do prazo legalmente previsto, as barreiras arquitectónicas que impedem o seu acesso ao edifício de determinado tribunal.
O Estado contestou por excepção (incompetência em razão da matéria e falta de pagamento da taxa de justiça inicial) e por impugnação.

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