Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Procurar: 
Área   Frase     Ajuda      Ver todos
    Peças processuais - doc nº 667
Peça nº667 - Acórdão do STJ   Artº 226 do Código de Processo Penal      05-05-2005
- O prazo de 1 ano do artº 226º do CPP é um típico prazo de caducidade fora da disponibilidade das partes;
- O aludido prazo é aplicável , não apenas às acções que têm por fundamento medidas restritivas de liberdade ilegais, mas também às que respeitam a quaisquer medidas que impõem restrições a outro tipo de actividade (ex: uso de cheque, etc.)
- O prazo enunciado aplica-se não só ao Estado enquanto sujeito passivo dessas acções mas também a outras entidades públicas ou privadas que assumam o mesmo estatuto processual

Texto integral:

   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa