Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Procurar: 
Área   Frase     Ajuda      Ver todos
    Peças processuais - doc nº 665
Peça nº665 - Alegações   Empreitada. Danos resultantes da execução da obra      03-05-2005
1. Foi celebrado contrato de empreitada entre a Região A. dos Açores e uma empresa para construção de uma via rodoviária;
2. O contrato integrava uma cláusula onde se estipulava que 'os danos que decorressem da execução da obra seriam da responsabilidade' da empresa;
3. A matéria em causa também era objecto de regulamentação no DL nº 235/86, de 18/8 cujas as normas estão numa relação de especialidade relativamente ao regime estabelecido pelo artº 1348º do CCivil;
4. Por força do regime legal do citado DL a Região A. dos Açores não é responsável pelos danos invocados pelos AA., mas quem com ela contratou.

Texto integral:

   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa