Peça nº665 -
Alegações
Empreitada. Danos resultantes da execução da obra 03-05-2005
1. Foi celebrado contrato de empreitada entre a Região A. dos Açores e uma empresa para construção de uma via rodoviária;
2. O contrato integrava uma cláusula onde se estipulava que 'os danos que decorressem da execução da obra seriam da responsabilidade' da empresa;
3. A matéria em causa também era objecto de regulamentação no DL nº 235/86, de 18/8 cujas as normas estão numa relação de especialidade relativamente ao regime estabelecido pelo artº 1348º do CCivil;
4. Por força do regime legal do citado DL a Região A. dos Açores não é responsável pelos danos invocados pelos AA., mas quem com ela contratou.
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