Peça nº657 -
Contestação
Lar de Idosos - morte de utente 16-11-2004
Em consequência de incêndio que deflagrou nas instalações do Lar veio a falecer uma idosa de 89 anos de idade.
É pedida indemnização pelos AA (filhos) com base em deficientes condições físicas e de funcionamento do lar e licenciamento do mesmo por parte do Estado.
- Incompetência do tribunal em razão da matéria (competência dos Tribunais Administrativos - artº 4º/1/g) da Lei nº 13/2002 de 19/2, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 107-D/2003);
- Ilegitimidade passiva do Estado dado a causa de pedir assentar em negligência dos funcionários do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo que é pessoa colectiva de direito público distinta do Estado - DL 260/93 de 23/7 e Decreto Regulamentar nº 36/93, de 21/10 - a que veio a suceder, entretanto, o Instituto da Solidariedade e Segurança Social (Dl nº 316 - A/2000, de 7/12, e Portaria nº 543-A/2001, de 30/5).
- Excepção peremptória: Culpa dos lesados na provocação dos danos (omissão de vigilância e cuidado quanto às condições em que a mão vivia),
.
Texto integral:
|