Peça nº656 -
Contestação
Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros 16-11-2004
Acção proposta com base em alegação de tratamento descriminatório, por parte do Estado Português,ao pagar de modo desigual à A. , que integra o Quadro Único de Contratação, composto por pessoal contratado por intermédio de contrato individual de trabalho, em confronto com funcionários que integram o Quadro ùnico de Vinculação que assumem a qualidade de Funcionários Públicos.
Ambos os quadros estão previstos na disciplina do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 444/99 de 3/11 (rectificado pela declaração de Rectificação nº 19-E/99, publicada no 2º suplemento do Diário da República, I-A, nº 279/99, de 30/11.
A contestação defende a inexistência de qualquer descriminação face aos regimes diferentes aplicáveis não só de vencimentos mas de tributação, subsídios e prémios.
Nota: Tem junto a respectiva sentença que julgou a Acção improcedente e absolveu o Estado do pedido.
Texto integral:
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