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    Peças processuais - doc nº 596
Peça nº596 - Acórdão do STJ   Funcionário de embaixada/consulado de Portugal no estrangeiro. Despedimento. Regime disciplinar. Lei aplicável. Nulidades do processo disciplinar. Irregularidade da notificação do despedimento      19-06-2002
Acção proposta contra Estado Português com fundamento em nulidade de processo disciplinar que levou ao despedimento do autor da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nova Delhi - República da União Indiana. Acórdão julga acção improcedente (na sequência de igual posição das instâncias), pronunciando-se no sentido de que: (a) O art.21º do DL 451/85, de 28/10 (estatuto do pessoal técnico, técnico-profissional, administrativo e auxiliar ao serviço das missões, embaixadas e consulados de Portugal), não é inconstitucional, ao determinar a aplicabilidade do estatuto disciplinar da função pública ao pessoal contratado em regime de contrato individual de trabalho; (b) que o processo disciplinar não enferma de nulidade, por não ter realizado uma diligência requerida pelo trabalhador, por esta não ser essencial para o apuramento dos factos (uma acareação); (c) Que a deficiência na comunicação da sanção disciplinar do despedimento (não indicação da fundamentação deste) não determina a nulidade do despedimento, se este se encontra devidamente fundamentado no âmbito do respectivo processo, apenas determinando a ineficácia do acto, incumbindo ao destinatário da notificação recorrer ao mecanismo decorrente do art. 31º-1 da LPTA, no prazo de um mês, requerendo a notificação das menções omitidas ou a passagem de certidão que as contenha.
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