Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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663 Responsabilidade do civil do estado por acto jurisdicional lesivo Alegações
 
662 Sucessão de lei no tempo Acórdão da Relação
 
661 Comissão de protecção às Vítimas de Crimes
O R. contestante refere, em síntese, o seguinte:
- Foi com a citação para a Acção em causa que o R. teve, pela 1ª vez, conhecimento do Parecer da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, o mesmo sucedendo com o despacho do Senhor Secretário da Justiça que recaiu sobre o pedido de indemnização formulado pelas vítimas;
- O processo de decisão administrativa no seio da Comissão referida correu sempre à revelia do ora R.;
- Ora no decurso do procedimento administrativo impunha-se a intervenção do ora R. antes de ser proferida decisão (acto administrativo);
- Pelo que o acto administrativo, mesmo a considerar-se válido, será sempre ineficaz em relação ao responsável pela indemnização, sendo-lhe inoponível;
- Importando tal vício a inoponibilidade daquele acto ao ora R., e tendo tal excepção sido agora invocada, fica prejudicada a sub-rogação do Estado na posição daquele;

O MP replicou:
- Pedindo a improcedência da excepção peremptória
- Ou, a entender-se pela sua procedência

Nota: mostra-se junta a Réplica
Contestação
 
660 Impugnação Pauliana Petição inicial
 
659 Contrato de prestação de serviços em regime de avença. Direcção Geral de Viação
1. Excepção peremptória de prescrição
- O despacho recorrido considerou improcedente a excepção da prescrição deduzida pelo réu uma vez que 'tanto a denúncia feita quanto ao invocado primeiro contrato, como a denúncia relativa ao alegado segundo contrato, foram dadas sem efeito..., e porque a alegada relação laboral cessou de facto a partir 21/10/03, é óbvio mostrar-se perfeitamente observado o citado prazo de um ano...'
- O MP recorreu alegando:
- Ao contrato de avença celebrado em 6/9/94 foi expressamente, de forma livre, e por mútuo acordo, posto termo, em 2/12/99;
- Sendo um novo contrato, denominado 'contrato de prestação de serviços, em regime de avença' livremente outorgado, em 2/12/99, por ambas as partes;
- Pelo que os peticionados créditos emergentes da prestação de serviços efectuada ao seu abrigo, sempre deveriam ser considerados prescritos ao abrigo do artº 38º da LCT;
- Posto que, dos documentos juntos e ao invés do que é dito palo Mmo Juiz, não decorre que 'a denúncia' do referido contrato de 1994 tenha sido dada sem efeito. desde logo porque não existiu denúncia mas sim rescisão e, noutro passo, os documentos juntos não permitem a leitura feita no despacho recorrido.

2 .Competência do Tribunal do Trabalho em razão da matéria
- Também nesta vertente em que declara o tribunal do trabalho competente o despacho recorrido é impugnado pelo MP recorrente que alega:
- para determinação do tribunal competente deve apurar-se qual o tipo de relação jurídica que se configura como estabelecida entre as partes e não o mero argumento formal da forma como a relação vem apresentada na PI;
- Acresce que à Direcção Geral de Viação (DGV) foram cometidas competências administrativas de instrução e de aplicação de coimas em matéria de infracções rodoviárias o que implicou afectação de meios. nessa sequência e obtidas as necessárias autorizações da tutela a DGV iniciou processo de de concurso público para contratação de juristas em regime de avença;
- Estes contratos eram celebrados para fins de imediata utilidade pública;
- Constituindo, assim, um típico contrato de natureza administrativa, tanto na sua elaboração como no seu cumprimento, considerando a natureza jurídica das partes e a sua posição na prossecução exclusiva de fins de interesse público e colectivo;
- Cosidera-se que o Estado Português - DGV agiu investido no seu poder de jus imperi
- Pelo que a competência será dos Tribunais Administrativos.

Nota: Tem junto o despacho recorrido
Alegações
 
658
 
657 Lar de Idosos - morte de utente
Em consequência de incêndio que deflagrou nas instalações do Lar veio a falecer uma idosa de 89 anos de idade.
É pedida indemnização pelos AA (filhos) com base em deficientes condições físicas e de funcionamento do lar e licenciamento do mesmo por parte do Estado.
- Incompetência do tribunal em razão da matéria (competência dos Tribunais Administrativos - artº 4º/1/g) da Lei nº 13/2002 de 19/2, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 107-D/2003);
- Ilegitimidade passiva do Estado dado a causa de pedir assentar em negligência dos funcionários do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo que é pessoa colectiva de direito público distinta do Estado - DL 260/93 de 23/7 e Decreto Regulamentar nº 36/93, de 21/10 - a que veio a suceder, entretanto, o Instituto da Solidariedade e Segurança Social (Dl nº 316 - A/2000, de 7/12, e Portaria nº 543-A/2001, de 30/5).
- Excepção peremptória: Culpa dos lesados na provocação dos danos (omissão de vigilância e cuidado quanto às condições em que a mão vivia),

.
Contestação
 
656 Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Acção proposta com base em alegação de tratamento descriminatório, por parte do Estado Português,ao pagar de modo desigual à A. , que integra o Quadro Único de Contratação, composto por pessoal contratado por intermédio de contrato individual de trabalho, em confronto com funcionários que integram o Quadro ùnico de Vinculação que assumem a qualidade de Funcionários Públicos.
Ambos os quadros estão previstos na disciplina do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 444/99 de 3/11 (rectificado pela declaração de Rectificação nº 19-E/99, publicada no 2º suplemento do Diário da República, I-A, nº 279/99, de 30/11.
A contestação defende a inexistência de qualquer descriminação face aos regimes diferentes aplicáveis não só de vencimentos mas de tributação, subsídios e prémios.

Nota: Tem junto a respectiva sentença que julgou a Acção improcedente e absolveu o Estado do pedido.
Contestação
 
655 Estatutos de Associação. Legalidade
- O MºPº intentou Acção Ordinária contra uma Associação pedindo a declaração de nulidade de uma norma dos respectivos estatutos por considerar que violava o comando do artº 175º/2 do CCivil;
- A norma dos estatutos posta em crise estipulava que 'as deliberações da asembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes e representados';
- O STJ considerou que tal normativo diminuia a exigência do número de associados presentes, prevista no artº 175/2 do CCivil e, assim sendo, violava tal norma imperativa;
- Posto que não é admissível uma interpretação extensiva do nº 2 do artº 175 do CCivil para abranger no conceito de 'presentes' também os 'representados';
- Assim decidiu manter a declaração de nulidade da norma dos estatutos da Ré, no caso, posta em causa
Acórdão do STJ
 
654 Escritura de constituição de propriedade horizontal Despacho
 
653 Providência cautelar Sentença
 
652 Contrato de prestação de serviços Contestação do MP
 
651 Direito de preferência. Acórdão da Relação
 
650 Subrogação. Estado Português Sentença
 
649 Responsabilidade civil do Estado por actos praticados no exercício da função jurisdicional Sentença
 
648 Contrato Individual de trabalho versus contrato de prestação de serviços Sentença
 
647 Subrogação legal Petição inicial
 
646 Contrato de prestação de serviços Contestação do MP
 
645 Contrato de prestação serviço Contestação do MP
 
644 Compra e venda de prédio urbano. Registo Predial. Execução Fiscal. Penhora e venda
- A. vendeu (por escritura pública) duas fracções autónomas de um prédio urbano a B. e, na mesma data, B. celebra com C.um contrato de locação financeira imobiliária sobre as citadas fracções.
- Mais tarde foi registada penhora, no âmbito de execução fiscal, incidindo sobre uma das fracções.
- Posteriormente ao mencionado registo da penhora, B. procedeu ao registo a aquisição das fracções e do referido contrato de locação financeira;
- A fracção penhorada foi adquirida por D., no contexto de venda em execução fiscal, na modalidade de proposta em carta fechada e tal aquisição veio a ser registada, em data posterior a toda a factualidade supra descrita;

- Incompetência absoluta do tribunal comum
- Ineptidão da Petição Inicial
- B. tem conhecimento prévio dos ónus e encargos que impendem sobre o imóvel e não acautelou direitos de terceiros
- o artº 5º/1 do Cód. de Registo Predial constitui excepção ao estatuído no artº 408º do C. Civil
Contestação do MP
 
643 Rescisão de contrato administrativo Contestação do MP
 
642 DEPÓSITO DE SUCATA NÃO LICENCIADO. ENCERRAMENTO. REMOÇÃO Despacho do MP
 
641 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PORTUGUÊS POR PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL Contestação do MP
 
640 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL
Acção proposta contra o Estado Português, pedindo a condenação deste em indemnização por danos decorrentes de prisão preventiva ilegal. Trata-se de um arguido preventivamente preso por tráfico de estupefacientes, que foi condenado em 1ª instância em 8 anos de prisão e que viria a ser absolvido, mais tarde, pelo facto de o tribunal da relação ter julgado procedente a arguição da nulidade da abertura, por parte do OPC, sem autorização judicial, de uma caixa de cartão em que o produto estupefaciente se encontrava acondicionado no meio de outras mercadorias (tecidos). Tal declaração de nulidade teve como consequência, à distância, a anulação da restante prova recolhida no processo. O Estado Português contestou, por excepção (caducidade; ilegitimidade quanto a parte dos danos alegados; culpa do lesado) e por impugnação, alegando e demonstrando não só a licitude da abertura, por parte do OPC, da referida caixa de cartão contendo o estupefaciente, como a licitude e pertinência da prisão preventiva aplicada. Para o caso de assim se não considerar, impugnaram-se os factos alegados (designadamente o erro grosseiro na aplicação da prisão preventiva), os danos e a respectiva extensão, como, em parte, o nexo de causalidade. Por fim, sempre se argumentou que, a existirem danos, a indemnização deveria ser excluída ou substancialmente reduzida, atento o comportamento censurável do arguido que contribuiu decisivamente para que os factos tivessem ocorrido. Tendo o Autor apresentado articulado a alterar a causa de pedir, o Estado Português respondeu, impugnando-a e pugnando pela improcedência do pedido.
Contestação do MP
 
639 Responsabilidade civil conexa com responsabilidade criminal. Prescrição do procedimento criminal. Acção cível em separado Petição inicial
 
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