Legislação
Lei n.º 68/93, de 04 de Setembro
LEI DOS BALDIOS
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Noções
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Finalidades
Artigo 4.º - Apropriação ou apossamento
CAPÍTULO II
Uso e fruição
Artigo 5.º - Regra geral
Artigo 6.º - Plano de utilização
Artigo 7.º - Objectivos e âmbito
Artigo 8.º - Planos-tipo de utilização
Artigo 9.º - Cooperação com serviços públicos
Artigo 10.º - Cessão da exploração de baldios
CAPÍTULO III
Organização e funcionamento
SECÇÃO I
Gestão
Artigo 11.º - Administração dos baldios
Artigo 12.º - Reuniões
Artigo 13.º - Actas
SECÇÃO II
Assembleia de compartes
Artigo 14.º - Composição
Artigo 15.º - Competência
Artigo 16.º - Composição da mesa
Artigo 17.º - Periodicidade das assembleias
Artigo 18.º - Convocação
Artigo 19.º - Funcionamento
SECÇÃO III
Conselho directivo
Artigo 20.º - Composição
Artigo 21.º - Competência
Artigo 22.º - Poderes de delegação
Artigo 23.º - Delegação com reserva
SECÇÃO IV
Comissão de fiscalização
Artigo 24.º - Composição
Artigo 25.º - Competência
CAPÍTULO IV
Extinção dos baldios
Artigo 26.º - Causas da sua extinção
Artigo 27.º - Utilização precária
Artigo 28.º - Consequências da extinção
Artigo 29.º - Expropriação
Artigo 30.º - Constituição de servidões
Artigo 31.º - Alienação por razões de interesse local
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 32.º - Regra de jurisdição
Artigo 33.º - Recenseamento
Artigo 34.º - Devolução não efectuada
Artigo 35.º - Arrendamentos e cessões de exploração transitórios
Artigo 36.º - Administração transitória
Artigo 37.º - Administração em regime de associação
Artigo 38.º - Prescrição das receitas
Artigo 39.º - Construções irregulares
Artigo 40.º - Mandato dos actuais órgãos
Artigo 41.º - Regulamentação
Artigo 42.º - Norma revogatória