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Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro (versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.
NOTA: Continuam em vigor:
- a aplicação do artigo 44.º (cf. artigo 3.º, n.º 6, do DL 321-B/90);
- os artigos 31.º a 34.º e 39.º, mantém a sua aplicação, no tocante aos arrendamentos nele referidos, celebrados antes da entrada em vigor do DL 321-B/90 (cf. artigo 13.º, do DL 321-B/90);
- os artigos 11.º a 15.º, no tocante a avaliações extraordinárias e a correcções extraordinárias de rendas, bem como a legislação para que eles remetam, mantém-se em vigor enquanto tiver aplicação (cf. artigo 9.º, do DL 321-B/90). _____________________ |
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| O diploma foi integralmente revogado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro. (continuando em vigor a aplicação do artigo 44.º da Lei n.º 46/85, de 20/9) |
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