Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto
REGIME DE INDEMNIZAÇÃO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA CONJUGAL
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
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-
Lei n.º 104/2009, de 14/09
-
2ª "versão
" - revogado
(Lei n.º 104/2009, de 14/09)
- 1ª versão
(Lei n.º 129/99, de 20/08)
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SUMÁRIO
Aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vítimas de violência conjugal
-
[Este diploma foi expressamente revogado pelo(a)
Lei n.º 104/2009, de 14/09!
]
_____________________
O diploma foi integralmente revogado pelo seguinte diploma: Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro.
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